Dinheiro
13/04/2008 - 09h33

Interditado, shopping Stand Center migra para internet

JULIO WIZIACK
da Folha de S.Paulo

A interdição do Stand Center --conhecido shopping da capital paulista cuja maior parte das mercadorias são importadas ilegalmente-- causou prejuízos para os lojistas, mas eles acharam na internet uma forma de retomar as vendas. No final de 2007, o Ministério Público Federal tentou fechá-lo sob a acusação de que era um "símbolo da sonegação fiscal", vendendo artigos sem comprovação de origem.

A causa foi perdida porque a Justiça entendeu que nem todos no Stand Center vendiam produtos ilegais. O local foi fechado por decisão da Prefeitura de São Paulo, que atestou riscos na segurança predial.

De lá para cá, as vendas na internet continuam garantindo o faturamento. No rastro do Stand Center, alguns lojistas decidiram se descolar do shopping e investir no seu próprio site. É o caso da Fantini21, que vende produtos de informática.

O técnico em transmissão de imagens Rubens Hubner Junior, 52, ainda tenta recuperar o prejuízo com a compra de um notebook da HP por R$ 7.000 pelo Fantini21. "Disseram que era original, mas, de repente, o computador pifou," diz. "Demoraram três meses para arrumar e me devolveram com menos memória, faltando entradas de USB e com um risco na tampa." Segundo ele, a placa-mãe não era original.

A Folha tentou localizar os responsáveis pelo site do Stand Center e do Fantini 21, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.

Lupa nos bancos

A Receita Federal afirma que nada pode fazer para impedir a atuação desses sites. "Foi a prefeitura que interditou", diz Edmor Venturoli, chefe da Direp (Divisão de Repressão) da Receita Federal em São Paulo. Apesar disso, eles estão sob constante monitoramento.

"A fiscalização aperta se o cruzamento de informações das movimentações bancárias dos lojistas aponta surpresas", diz Venturoli. "Mas, na internet, a atuação dessas empresas é mais complicada. Muitas delas nem têm endereço certo. Hoje dá para abrir um site de vendas em cinco minutos só com informações falsas."

Recentemente, a Receita deflagrou uma operação nos Correios para verificar os produtos vendidos pela internet. Impressionou a quantidade de videogames Wii, da Nintendo, iPods, da Apple, e outros eletrônicos apreendidos. Desde então, o fisco passou a intensificar o controle dos malotes que chegam do exterior via Correios, principalmente em São Paulo, que concentra metade do comércio eletrônico do país. Nem é preciso ir tão longe para detectar ilegalidades nas vendas eletrônicas. Uma simples busca na internet traz resultados de lojas que vendem mercadorias que nem foram lançadas no país.

O iPhone, o telefone da Apple que navega pela internet, é um exemplo. Ele estava sendo vendido em sites como Mercado Livre e Buscapé uma semana após seu lançamento nos Estados Unidos.

A defesa desses sites é a de que eles são apenas o elo entre compradores e vendedores, como se fossem um balcão on-line de anúncios. Atualmente, a venda de produtos como Playstation, iPhone, iPod, entre diversos outros itens de sucesso comercial no exterior, já ocorre abertamente em sites de lojas do mundo real.

"Os consumidores precisam entender que podem ser envolvidos em práticas criminosas", diz Pedro Guasti, diretor do e-Bit, que criou um "selo de garantia" hoje presente em 1.500 sites brasileiros. A advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital, considera que tanto vendedores quanto compradores e até o administrador do site podem sofrer penalidades ao atuarem no mercado paralelo.

"Com a interatividade, essa relação comercial vai além do mero anúncio, envolvendo, inclusive, recebimento de uma comissão sobre a venda", afirma Peck. "Isso configura a co-responsabilidade."

Para os consumidores é diferente. "Fica difícil provar que o comprador sabia que o produto não era legal só pela diferença de preço", diz Peck. Para ela, existe a compreensão de que preço baixo por si só não demonstra a culpa. Por isso, diferenças de preços superiores a 30% devem sempre ser um sinal de alerta.

Colaborou VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO

 

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