Consumidores já podem resgatar crédito da Nota Fiscal Paulista
Colaboração para a Folha Online
Consumidores que solicitaram a emissão da Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos do Estado de São Paulo entre os meses de outubro e dezembro do ano passado já podem solicitar os créditos a que têm direito. Para ter direito aos valores, os cidadãos devem ter informado o CPF ou o CNPJ no momento da compra.
Por enquanto, é possível indicar o número de uma conta-corrente ou poupança para que o crédito seja transferido, desde que o valor seja de pelo menos R$ 25. Para crédito no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou no cartão de crédito, os valores estarão disponíveis no mês de outubro. Também é possível transferir os créditos para outra pessoa.
Para receber os valores oferecidos pelo governo, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ no ato da compra, e também precisa cadastrar-se no site do projeto da Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda Estadual. O consumidor pode fazer o cadastro a qualquer momento, mesmo que já tenha solicitado a emissão de notas fiscais em seu nome. Os contribuintes têm direito a receber de volta 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes.
Todos os anos, nos meses de abril e outubro, serão adicionados créditos para os consumidores. Para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte.
A Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, entre outros estabelecimentos. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual.
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