Entenda o tratado de Itaipu
da Folha de S.Paulo
com Folha Online
A usina hidrelétrica de Itaipu é resultado de acordos entre Paraguai e Brasil, que ganharam impulso na década de 1960, entrando em operação em 1984.
A empresa pertence aos dois países em partes iguais. Pelo contrato de 1973, cada um tem direito a 50% da energia produzida. Caso uma das partes não use toda a cota, vende o excedente ao parceiro a preço de custo.
Como o Paraguai utiliza apenas cerca de 5% dessa energia --o que atende 95% da demanda do país--, o restante é vendido ao Brasil --no total, 20% da energia elétrica usada por aqui vem de Itaipu.
Pelo acordo, o Brasil paga atualmente US$ 45,31 por megawatt ao Paraguai, dos quais porém US$ 42,5 são abatidos da dívida que o Paraguai tem pela construção da usina, restando US$ 2,81 para uso do país vizinho.
Nessa operação, o Paraguai recebe, entre royalties e compensações, uma média de US$ 375 milhões anuais. Os paraguaios, porém, afirmam que, se vendessem a energia a valores de mercado, obteriam até US$ 1,8 bilhão.
O contrato tem essa forma porque o Brasil bancou sozinho a construção e, depois, a recapacitação da usina. Ao vender energia a preço de custo, o Paraguai está pagando a sua parte de Itaipu. A última "prestação" vencerá em 2023, quando está prevista a renegociação do contrato.


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