Folha e IOB respondem dúvidas sobre o IR 2008 (a partir da 151)
da Folha Online
Até dia 29 de abril, a Folha publicará o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e reproduzidas na Folha Online. Os leitores poderão enviar perguntas, até 18 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas publicadas serão indicadas apenas as iniciais). A Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior número possível de leitores.
Para enviar
E-mail para dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital.
Abaixo estão as perguntas a partir do número 151. Para ver as perguntas de 1 a 150, clique aqui.
151 - A isenção na venda e compra é válida para um só imóvel ou abrange a compra de vários imóveis residenciais? (N.S.).
R - A isenção abrange a compra de vários imóveis, desde que todos sejam residenciais.
152 - Eu e minha mulher colocamos nossos filhos como dependentes nas duas declarações. Como corrigimos esse erro? (M.M.).
R - Retifique uma declaração (a sua ou a da sua mulher) a fim de excluir os dependentes.
153 - Por ser titular de firma individual, faço duas declarações. Tenho de usar o modelo completo na declaração da pessoa física? (N.T.).
R - Não. Use o modelo que for mais vantajoso. Informe a participação societária na ficha Bens e direitos (código 32).
154 - Vendi terreno por R$ 5.000 há três anos. Em 2007, vendi imóvel residencial por R$ 120 mil, com lucro de R$ 40 mil. Tenho direito à isenção se comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias? (R.B.R.).
R - Sim. A venda do terreno não interfere no benefício a que você tem direito.
155 - Como declaro saldo de capitalização de título comprado no ano passado para o qual não há rendimento líquido? (E.S.).
R - Declare na ficha Bens e direitos (código 49), pelo valor de compra do título.
156 - Meu pai morreu em novembro. Não sou inventariante oficial, pois não fui nomeado pelo juiz. Como meus familiares concordam, posso fazer a declaração? (F.M.B.).
R - Não. Somente o inventariante nomeado poderá se declarar como tal. Peça permissão ao juiz para essa qualificação e para fazer a declaração dele.
157 - Recebi R$ 300 mil de lucros e dividendos de empresas em que sou acionista. Preciso informar as ações na ficha Bens e direitos? (J.G.Z.).
R - Sim. Declare com o código 31, pelos valores de aquisição das participações societárias.
158 - Em 2003 meu pai comprou terreno e começou a construir uma casa, concluída em 2005. De 2003 a 2007 ele declarou só o terreno, por R$ 40 mil (valor de compra). Como regularizar isso, já que ele pretende vender a casa por R$ 200 mil? (R.M.).
R - Retifique todas essas declarações. Inclua no valor do terreno os gastos, a cada ano, com a construção e as benfeitorias. Só podem ser lançados os gastos que possam ser comprovados com documentos hábeis.
159 - Minha mulher recebeu doação de R$ 150 mil do pai. O valor foi usado para comprar apartamento no nome dela, que é minha dependente. Como declaro? (R.M.).
R - Na declaração em conjunto, informe o apartamento na ficha Bens e direitos (código 11). A doação é lançada na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13).
160 - Tenho 25% do capital da empresa da qual sou sócio. Com o aumento de capital, minha participação passou de R$ 8.600 para R$ 200 mil. Com declaro? (P.K.).
R - Na ficha Bens e direitos (código 31 ou 32, conforme o caso), especifique o aumento de capital na coluna Discriminação, segundo a alteração do contrato social. Acrescente esse aumento de R$ 191,4 mil na coluna de 2007.
161 - Tinha imóvel financiado, com pagamento de R$ 16 mil. Em fevereiro, usei R$ 35 mil do FGTS para quitá-lo. Em dezembro, vendi-o por R$ 48 mil e paguei R$ 3.000 para a imobiliária. Como declaro? (J.C.V.).
R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 3) os R$ 35 mil do FGTS. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, incorpore os R$ 35 mil ao valor do imóvel. Dê baixa no imóvel, indicando a venda na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna de 2007.
162 - Doações à AACD, para pesquisas científicas, podem ser abatidas do imposto devido? (F.P.).
R - Não, pois não consta do recibo de doação a expressão "Reconhecida de utilidade pública de acordo com o decreto nº...".
163 - Posso acrescentar o valor pago a título de contribuição de melhoria ao valor do imóvel? (C.R.).
R - Sim.
164 - Minha mãe, com 71 anos, recebe rendimentos isentos de aposentadoria. Ela pode ser minha dependente? (V.A.O.).
R - Sim, desde que ela tenha recebido até R$ 40 mil. Informe o que ela recebeu na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13).
165 - Vendi por R$ 71 mil imóvel que estava declarado por R$ 58 mil. Como declaro? (M.H.).
R - Preencha o programa GCap2007 para os dados serem transportados ou para a ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis ou para a de Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Na ficha Bens e direitos, dê baixa no imóvel vendido, deixando em branco a coluna de 2007.
166 - Vendi casa com pagamento parcelado (novembro/2007 a fevereiro/2009). Como declaro? (C.C.).
R - Preencha o programa GCap2007 e informe a venda a prazo. O IR será pago à medida do recebimento. O programa transportará os dados para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Na ficha Bens e direitos, dê baixa do imóvel vendido, deixando em branco a coluna de 2007.
167 - Tive despesas médicas de R$ 8.100 com minha mulher e reembolso de R$ 1.890 do plano de saúde. Como declaro? (H.R.).
R - Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26), lance R$ 8.100 em "valor pago" e R$ 1.890 em "parcela não dedutível/valor reembolsado".
168 - Gastos com curso de inglês podem ser abatidos como despesa com instrução? (M.A.R.).
R - Não.
169 - Pago pensão alimentícia para um filho (ele possui CPF e declara a pensão). Ele vive com a mãe. Posso deduzir a despesa com a educação dele na minha declaração (P.J.C.O.).
R - Não.
170 - Como declaro resgate de previdência privada com tributação pela tabela regressiva? (F.P.).
R - Informe na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 7) apenas o valor líquido recebido.
171 - Paguei prestação de carro para meu filho (sou avalista). Ele teve renda de R$ 7.000 e declarará como isento. Como declaro? (J.L.).
R - Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), informe o nome e o CPF do seu filho e o valor doado (a soma das prestações pagas).
172 - Recebi indenização da seguradora por veículo roubado. Como declaro? (A.H.S.).
R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 2).
173 - Tenho três imóveis e pago mais dois em construção. Posso vender um para abater o saldo devedor dos em construção, com isenção do ganho de capital? (J.S.G.C.S.).
R - Não, pois a lei não permite.
174 - Tenho imóvel somente com contrato de compra e venda, sem escritura, acima de R$ 100 mil. Devo lançá-lo como bem? (M.M.).
R - Sim. Declare na ficha Bens e direitos, já considerando os dados que constam do contrato de compra e venda.
175 - Sou aposentado pelo INSS, tenho mais de 65 anos e recebo R$ 1.052 por mês. Tenho também imóvel alugado que rende R$ 8.000. Como declaro? (M.P.M.).
R - Informe a aposentadoria na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6). O aluguel é informado como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou de jurídicas, conforme o caso.
176 - Declaro ações de duas linhas telefônicas, no valor de R$ 3.900. Posso retirá-las ou tenho de mantê-las na declaração? (N.K.S.).
R - Mantenha as ações na ficha Bens e direitos (código 31). A retirada somente ocorrerá na declaração do ano seguinte após uma eventual venda.
177 - Sócia de empresa é obrigada a declarar? Posso ser dependente de meu filho em sua declaração? Se o marido declarar no modelo simplificado, não informando dependentes, essa declaração supre a da mulher, desobrigada da entrega, que seria dependente? (L.Y.).
R - Sim, quem tem participação societária tem de declarar. Mas você pode ser dependente do filho, desde que seu CPF e sua participação societária sejam informados na declaração dele. Não supre a entrega. A pessoa desobrigada terá de fazer a declaração de isento entre setembro e novembro.
178 - Aposentados casados com comunhão de bens declaram separadamente. Há imóveis declarados pelo marido. Como declaramos aluguéis de imóveis em comum? (J.C.).
R - Podem ser tributados na proporção de 50% em nome de cada um ou, opcionalmente, pelo total em uma declaração.
179 - Recebi rendimentos de ação trabalhista. Como declaro no modelo completo? (J.B.).
R - Informe cada rendimento segundo o comprovante fornecido pela fonte pagadora. Se não houver detalhamento por tipo de rendimento, declare o total na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
180 - Tenho 72 anos, sou aposentada pelo INSS, recebo aluguel e pago PGBL. Posso abater o PGBL da renda tributável de aluguel? (J.A.).
R - Sim, desde que respeitado o limite de até 12% do valor recebido pelos aluguéis.
181 - Até 2006, tinha renda e declarava separado do meu companheiro. Em 2007, fiquei desempregada. Ele pode me declarar como dependente? E meus bens, posso incorporar na declaração dele? (S.R.).
R - Sim, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos (ou por período menor, se da união resultou filho). Nesse caso, seu CPF deve constar obrigatoriamente da ficha Informações do cônjuge. Os bens de ambos devem ser incluídos na ficha Bens e direitos.
182 - Como declaro renda de aluguel de pessoa física acima do limite de isenção e cujo imposto não foi recolhido via carnê-leão? (J.A.F.F.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Informe mês a mês o aluguel recebido. Recolha, com juros e multa, o imposto que deixou de ser pago a cada mês.
183 - Vendi imóvel em dezembro com ganho de capital de R$ 70 mil. Como apuro, como pago o imposto devido e como lanço no modelo completo? (F.M.J.).
R - Preencha o programa GCap2007, que calcula o imposto devido e transporta os dados para a declaração (linha 2 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva). Recolha o imposto com juros e multa pelo código 4600.
184 - Faço doações mensais, via banco, a instituição sem fins lucrativos que atende crianças com doenças graves. Como declaro? (M.C.).
R - Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o valor anual pago.
185 - Eu e meu marido compramos imóvel. Esse imóvel pode constar da minha declaração, embora não tenha renda suficiente, o que só é possível com o complemento da renda dele? (N.G.M.).
R - Sim, desde que todos os bens constem da sua declaração. Informe o CPF dele na ficha Informações do cônjuge.
186 - Fiz empréstimo bancário, que estou pagando desde agosto. Como declaro (O.C.B.G.).
R - Lance na ficha Dívidas e ônus reais (código 11). Na coluna de 2007, informe o saldo ainda a pagar naquela data.
187 - Sou funcionário público municipal e recebi diferenças salariais via precatório, em ação na Vara da Fazenda Pública. Isso é ação trabalhista? Qual código uso? (S.S.).
R - Sim. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61) o valor que você pagou ao advogado.
188 - Minha família tem sítio com empregado doméstico registrado em nome do meu pai, mas a contribuição ao INSS é paga por mim. Posso abater esse pagamento na minha declaração? (R.S.).
R - Não, pois a lei não permite.
189 - Pago o aluguel de minha filha, minha dependente, que estuda e ainda não tem renda. Como declaro o aluguel? (E.S.).
R - Informe o valor pago no ano na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF dela.
190 - Comprei duas chácaras em 2001 por R$ 75.864 e vendi-as em 2007 por R$ 128 mil. Tenho de pagar imposto pela venda? (C.A.S.).
R - Sim. Preencha o programa GCap2007 para cada venda. O programa aplicará as reduções para cada caso e mostrará o imposto a pagar. Os valores serão transportados para a declaração. Recolha o imposto com os acréscimos legais, pois já passou o prazo de pagamento.
191 - Tive carro roubado em julho e recebi o seguro. Como declaro no formulário simplificado? (P.C.C.F.).
R - Informe o valor na página 2, campo Outras Informações, linha 15, Rendimentos isentos e não-tributáveis.
192 - Minha mulher recebeu R$ 16.011 em 2007. Posso declará-la como minha dependente? (M.U.).
R - Sim. Mas não será vantagem, pois isso levará vocês a pagarem mais do que deveriam. É melhor vocês fazerem declarações separadas, porque assim cada um terá direito ao limite de isenção de R$ 15.764,28.
193 - Recebo pensão alimentícia judicial em nome de minha filha. Como declaro? (F.F.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, mês a mês. Também informe, se for o caso, o valor recolhido pelo carnê-leão (código 0190).
194 - Em 2007 tive três empregadas domésticas, não simultaneamente. Recolhi o INSS sobre R$ 500. Como declaro? (A.L.V.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 50) os dados das três e os valores pagos. O programa limitará a dedução a R$ 593,60.
195 - Quatro herdeiros receberam imóvel doado, em partes iguais. Como declaram? (W.F.).
R - Cada um informa, na ficha Bens e direitos, a parcela a que tem direito. Na coluna de 2007, lança o valor correspondente a 25%. O mesmo valor é lançado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
196 - Pago contribuindo ao INSS como autônomo (recebo de pessoas físicas). Como declaro? (P.M.K.).
R - Declare os ganhos na coluna Rendimentos - Pessoa física da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. A contribuição é lançada na coluna Deduções - Previdência oficial, mês a mês. O programa deduz automaticamente a contribuição.
197 - Já entreguei a declaração, mas esqueci de informar nomes e CPFs dos compradores de uma sala comercial e um carro vendidos em 2007. Preciso retificar? (R.M.L.P.).
R - Sim. Complemente as informações na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos.
198 - Minha irmã fará 65 anos em maio. Ela recebe aposentadoria de R$ 10.425, pensão de R$ 13.847 e renda do trabalho de R$ 18.984. Quando lanço tudo na ficha de rendimentos tributáveis, gera imposto a pagar. Há alguma ficha em que eu possa lançar os valores inferiores ao limite e não pagar imposto? (L.C.S.).
R - Não. Como ela tinha 64 anos em 2007, todas as suas fontes de renda são tributadas. Como ela teve retenção na fonte só no emprego, agora, ao somar os três valores, há imposto a pagar. Se você não lançar as três rendas a declaração dela será retida pela malha fina.
199 - Aderi ao PDV da empresa onde trabalhava e passei a recolher a contribuição ao INSS como facultativo. Posso abater esse valor? (R.P.O.).
R - Sim, desde que você tenha tido renda tributável em 2007.
200 - Mantive união estável até 2007. Os bens eram relacionados na declaração da minha companheira, com menção de que eram do casal. Com a separação, os bens foram divididos. Como declaramos? (L.C.).
R - Cada um informa os respectivos bens. Para justificar o aumento patrimonial, informe o valor dos seus bens na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10 - Transferências patrimoniais - Dissolução da sociedade conjugal).
201 - Declaro no modelo simplificado, em conjunto com minha mulher. Ela recebe aposentadoria por doença grave, totalmente isenta. Como declaro? (F.B.S.).
R - Na versão Windows, declare na ficha Demais rendimentos e imposto pago pelos dependentes (linha 01.2). Na versão Java, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13 - Demais rendimentos isentos e não-tributáveis dos dependentes).
202 - Pagamento a advogado em processo trabalhista tem reflexo no valor da restituição? (A.F.).
R - Sim. O valor pago a advogado pode ser deduzido do total recebido na ação trabalhista. Assim, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor líquido, após descontar o que pagou ao advogado. Esse desconto gerará uma base de cálculo menor, com restituição maior.
203 - Como declaro parcelas mensais da pensão judicial que recebo se a fonte pagadora do meu alimentante apenas informa o total que me repassou durante o ano? (A.V.).
R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior o valor recebido a cada mês. O sistema da Receita cruzará as informações com a ficha Pagamentos e doações efetuados da declaração da pessoa física.
204 - Declaro em conjunto com minha mulher. Posso colocar os pais dela como dependentes na declaração? Se sim, como declaro os rendimentos do pai dela, que são inferiores a R$ 15 mil? (R.R.).
R - Sim. A renda dele é lançada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Não esqueça de informar o CPF dele. Observe, porém, que poderá não ser vantagem incluí-los como seus dependentes, uma vez que, provavelmente, a renda dele é superior ao abatimento referente a dois dependentes (sogro e sogra).
205 - A empresa em que trabalhava foi adquirida por concorrente. Recebi gratificação por ter colaborado com o processo de fusão. Como declaro esse valor? (O.A.S.).
R - Lance na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
206 - Vendi por R$ 180 mil imóvel declarado por R$ 18 mil. Era meu único imóvel, adquirido há mais de 40 anos, mas fiz transações imobiliárias nos últimos cinco anos. Tenho de apurar ganho de capital? (A.O.).
R - Sim. Preencha o programa GCap2007, que calculará o IR a pagar (se ainda houver) após a utilização dos incentivos vigentes. O programa transporta os valores para a sua declaração.
207 - Emprestei dinheiro para minha filha, com pagamento em 2009. Como declaramos? (G.K.).
R - Na ficha Bens e direitos da sua declaração (código 51), informe o empréstimo na coluna Discriminação. Na coluna de 2007, lance o valor a receber em 2009. Na declaração dela, informe o empréstimo na coluna Discriminação da ficha Dívidas e ônus reais (código 14). Na coluna de 2007, lance o valor a ser pago em 2009.
208 - Há três anos, comprei imóvel residencial por R$ 150 mil que foi vendido por R$ 250 mil. Já usei o valor para comprar outro. Como declaro o lucro de R$ 100 mil? (R.T.).
R - Preencha o programa GCap2007, que calculará as reduções e isenções aplicáveis ao caso. O programa transportará as informações para a declaração. Dê baixa do imóvel na ficha Bens e direitos, deixando em branco a coluna de 2007.
209 - Recebo pensão alimentícia judicial de cerca de R$ 24 mil e pago o carnê-leão. Como declaro no modelo simplificado? (T.R.).
R - Informe a pensão na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, mês a mês, e o valor do carnê-leão recolhido.
210 - Sou aposentado, tenho mais de 65 anos e recebi o total de R$ 47.405. Como declaro? (O.C.).
R - Informe o valor de R$ 17.077,97 na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6). O valor restante, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
211 - Recebi R$ 316.714 de ação trabalhista, com R$ 13.831 de previdência oficial, R$ 82.790 de IR na fonte e R$ 63.908 pagos a advogado. Terei restituição? (W.P.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor líquido (total menos o pago ao advogado), a contribuição e o IR retido. O programa calculará se haverá imposto a pagar ou a restituir.
212 - A empresa em que trabalho não entregou o informe de rendimentos. Como declaro? (E.C.P.J.).
R - Declare com base nos valores dos contracheques recebidos em 2007 (nessa conta entra o valor de dezembro de 2006, pago em janeiro de 2007, mas não o de dezembro de 2007, pago em janeiro de 2008).
213 - Minha mãe remete do Japão dinheiro para pagar contas minhas. Preciso declarar a soma? Tinha de ter pago o carnê-leão? (A.T.B.).
R - Sim. Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Quanto ao carnê-leão, o recolhimento em 2007 era obrigatório se o valor mensal superasse R$ 1.313,69. Se foi esse o caso, e você não pagou, terá de pagar agora com juros e multa.
214 - Ajudo minha irmã, desempregada há anos, com soma mensal enviada para sua conta. Posso incluí-la como minha dependente? (M.M.).
R - Não. Para que isso fosse possível, ela teria de ser incapaz física ou mentalmente para o trabalho e você teria de deter a guarda judicial dela.
215 - Como declaro, no simplificado, doação em dinheiro? (A.C.S.).
R - Na versão Java, o doador informa na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80); na Windows, na ficha Bens e direitos (sem informar valor nas colunas de 2006 e 2007). Na versão Java, o favorecido informa na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis; na Windows, na ficha Demais rendimentos e imposto pago do titular (linha 01.2).
216 - Posso declarar gastos com aluguel e condomínio do apartamento onde moro, pago em imobiliária? (A.A.S.C.).
R - Sim. Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70) e informe o CPF do proprietário do imóvel.
217 - Vendi um apartamento e parte do dinheiro investi em fundo de ações (Petrobrás e Vale do Rio Doce). Não resgatei nada até agora. Como declaro? (F.M.).
R - Declare as ações na ficha Bens e direitos (código 74). Na coluna Discriminação da mesma ficha, baixe o imóvel vendido, informando nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2007. Preencha o programa GCap2007 para saber se há IR a pagar sobre eventual ganho de capital nessa transação.
218 - Tenho casa construída em 1969. Não declarei o imóvel nos últimos 15 anos (era isento). Qual valor lanço agora? (A.A.G.).
R - Preencha a ficha Bens e direitos convertendo o valor (que estava na última declaração apresentada há 15 anos) com base nas tabelas constantes da instrução normativa nº 84, de 2001, da Receita Federal.
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