Acaba hoje prazo para reclamar crédito na Nota Fiscal Paulista
do Agora
da Folha Online
Os consumidores que não tiveram seus créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de compras feitas entre 1º de outubro de 2007 e 29 de fevereiro registrados no cadastro do programa Nota Fiscal Paulista têm até hoje para registrar a reclamação no site da Fazenda estadual.
Para compras feitas depois de fevereiro, as queixas devem ser feitas até o dia 15 do segundo mês após a compra. Se os gastos foram feitos em março, por exemplo, a queixa poderá ser feita até o dia 15 de maio.
Há outras situações que podem ser reclamadas, como a falta de emissão, a recusa do fornecedor em indicar, no documento, os números do CPF e a diferença entre o valor da compra e o da nota.
A Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, postos de combustíveis, material de construção, supermercados, lojas de roupas e acessórios, entre outros estabelecimentos.
Os contribuintes têm direito a receber de volta 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual.
Resgate
O resgate de créditos começou no mês passado, referente ao período de outubro a dezembro do ano passado.
Por enquanto, é possível indicar o número de uma conta-corrente ou poupança para que o crédito seja transferido. Para crédito no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou no cartão de crédito, os valores estarão disponíveis no mês de outubro. Também é possível transferir os créditos para outra pessoa.
Para receber os valores oferecidos pelo governo, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ no ato da compra, e também precisa cadastrar-se no site do projeto da Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda Estadual.
O consumidor pode fazer o cadastro a qualquer momento, mesmo que já tenha solicitado a emissão de notas fiscais em seu nome.
Todos os anos, nos meses de abril e outubro, serão adicionados créditos para os consumidores. Para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte.
O crédito gerado pode ser resgatado no prazo de até cinco anos.
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