STF adia decisão sobre julgamento de ICMS e Cofins
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou mais uma vez a decisão sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A questão está sendo discutida desde 1999 e já conta com seis votos contra a União (pela exclusão do ICMS) e um a favor.
No julgamento de hoje, o STF avaliou primeiro uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) do governo, que pedia a suspensão de todas as decisões sobre o assunto, em instâncias inferiores, até que o Supremo julgue o mérito da questão.
Um pedido de vistas do ministro Marco Aurélio de Mello, no entanto, interrompeu o julgamento dessa questão.
O STF também decidiu adiar o julgamento da ação principal, na qual o governo está em desvantagem.
Caso o governo perca essa ação na Justiça, a União pode ter de devolver às empresas R$ 76 bilhões referentes à cobrança desses impostos, que já foram pagos. Essa é uma das maiores ações judiciais do setor privado contra o governo.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, contestou as afirmações de que uma decisão contra o governo vá beneficiar o contribuinte, já que o ganho não seria repassado para o consumidor.
Além disso, ele falou na possibilidade de se aumentar a alíquota da Cofins para compensar a perda de arrecadação. "Teria de se recalibrar a alíquota. Haveria um aumento na tributação", afirmou Toffoli.
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