Cobrança do ponto extra em TV por assinatura é indevida, diz ministério
ANA CAROLINA OLIVEIRA
colaboração para a Folha Online
As discussões sobre a cobrança de ponto extra por empresas de TV por assinatura, na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), nesta quinta-feira, não levaram a um consenso. A coordenadora-geral de assuntos jurídicos do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, Maria Beatriz Corrêa, sustentou que a cobrança é indevida.
Ela defendeu que o regulamento da Anatel seja cumprido, da forma como está hoje. "Nós esperamos ver o regulamento cumprido."
No regulamento, o artigo 29 determina a utilização do ponto extra sem ônus. Outro artigo, no entanto, o 30, orienta sobre exceções para a cobrança do ponto extra, que são de instalação, manutenção e ativação.
"O que há hoje são divergências sobre as exceções. O que defendemos é que a exceção não torne o artigo 29 ineficaz."
Corrêa também afirmou que essa cobrança é indevida e deve ser feita apenas eventualmente. "A cobrança deve ser feita apenas eventualmente e só quando houver algum incidente", disse.
Nesta sexta-feira (6), a Anatel irá se pronunciar judicialmente sobre a ação movida preventivamente pela ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) para a manutenção da cobrança, segundo o artigo 30.
"A advocacia geral da União será contatada e juntos nós vamos estudar as medidas judiciais cabíveis para defender o consumidor nesta ação", afirmou Corrêa.
Além da coordenadora-geral de assuntos jurídicos do DPDC, também participaram da reunião representantes da Anatel, da ABTA, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), do Ministério Público Federal e da Net.
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