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07/02/2002
-
20h49
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O presidente do Banco Central, Armínio Fraga, esteve hoje com o ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, para definir as atribuições dos órgãos ligados ao ministério, como os Procons, e as do BC na defesa dos consumidores em relação às instituições financeiras.
Ficou acertado que tanto os órgãos ligados aos ministérios como o BC têm competência para defender o consumidor e aceitar reclamações referentes aos serviços bancários.
Em situações que envolvam relação de consumo tais como excesso de filas, recebimento involuntário de cartão de crédito e taxas para uso do talão de cheques, o Código de Defesa do Consumidor servirá como instrumento jurídico, e o Procon receberá as reclamações.
Já nas situações em que não há relação direta de consumo, como a concessão de crédito ou a negociação de cobrança de juros, a regulamentação será feita pelo Banco Central.
Segundo Nunes Ferreira, o Banco Central cuida dos aspectos relacionados à política monetária e de aplicação da Lei 4.595, enquanto o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor se encarrega das relações de consumo que se estabelecem entre os bancos e seus clientes.
Aloysio disse que as competências do Banco Central e do Ministério da Justiça não são excludentes, mas complementares. Para ele, a defesa do consumidor e a regulação do Sistema Financeiro são objetivos do governo federal. Disse também que "não há colidência" entre as ações destes órgãos em busca dos objetivos propostos.
Procons e BC podem defender correntistas em serviços bancários
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O presidente do Banco Central, Armínio Fraga, esteve hoje com o ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, para definir as atribuições dos órgãos ligados ao ministério, como os Procons, e as do BC na defesa dos consumidores em relação às instituições financeiras.
Ficou acertado que tanto os órgãos ligados aos ministérios como o BC têm competência para defender o consumidor e aceitar reclamações referentes aos serviços bancários.
Em situações que envolvam relação de consumo tais como excesso de filas, recebimento involuntário de cartão de crédito e taxas para uso do talão de cheques, o Código de Defesa do Consumidor servirá como instrumento jurídico, e o Procon receberá as reclamações.
Já nas situações em que não há relação direta de consumo, como a concessão de crédito ou a negociação de cobrança de juros, a regulamentação será feita pelo Banco Central.
Segundo Nunes Ferreira, o Banco Central cuida dos aspectos relacionados à política monetária e de aplicação da Lei 4.595, enquanto o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor se encarrega das relações de consumo que se estabelecem entre os bancos e seus clientes.
Aloysio disse que as competências do Banco Central e do Ministério da Justiça não são excludentes, mas complementares. Para ele, a defesa do consumidor e a regulação do Sistema Financeiro são objetivos do governo federal. Disse também que "não há colidência" entre as ações destes órgãos em busca dos objetivos propostos.
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