Justiça do DF libera cobrança de ponto extra de TV por assinatura
ANA CAROLINA OLIVEIRA
colaboração para a Folha Online, em Brasília
O TRF (Tribunal Regional Federal) do Distrito Federal liberou a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura. A liminar foi assinada pelo juiz federal substituto Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª vara.
Na decisão publicada pelo TRF, o juiz suspende a eficácia do artigo 29 até que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) especifique melhor o conteúdo do artigo 30.
No regulamento, o artigo 29 determina a utilização do ponto extra sem ônus. O 30, porém, orienta sobre exceções para a cobrança do ponto extra, que são de instalação, manutenção e ativação.
O regulamento feito pela Anatel que suspende a cobrança do ponto extra entrou em vigor no dia 2 de junho. Um dia depois, a ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) entrou na Justiça para derrubar o regulamento e continuar a cobrar.
Em 6 de junho, a Anatel suspendeu a cobrança do ponto extra por 60 dias, até que a Justiça se manifestasse.
O presidente da ABTA, Alexandre Annemberg, comemorou a decisão e afirmou que "tinha certeza" de que as operadoras conseguiriam liberar a cobrança do ponto extra. "Nós acreditávamos desde o início que iríamos conseguir. Essa cobrança é melhor para o consumidor, pois barateia o ponto principal", argumentou.
Ele disse também que, com essa liminar, as empresas de TV por assinatura vão ganhar tempo para apresentarem sua defesa. "Com a liminar, nós vamos ter tempo para discutir essa questão na Justiça, pois é ela quem decide a cobrança", afirmou Annemberg.
As empresas NET, SKY e TVA foram procuradas por meio de suas assessorias de imprensa e disseram desconhecer a decisão do juiz e a liminar. A Anatel também não se pronunciou ainda sobre o assunto.
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