Dinheiro
07/07/2008 - 18h54

91% das lojas fiscalizadas deixaram de registrar Nota Fiscal Paulista

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da Folha Online

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo revelou nesta segunda-feira que 91% das queixas dos consumidores pela falta de registro da Nota Fiscal Paulista são procedentes. A fiscalização foi feita em conjunto com o o Procon-SP.

Segundo o Fisco, das 12.165 reclamações feitas, 11.553 comprovadamente não foram registradas pelo comerciante.

Além de não registrar o documento fiscal do consumidor, os fiscais também encontraram irregularidades em 158 empresas das 1.029 fiscalizadas, em grande parte relacionadas ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal.

Os 1.029 estabelecimentos fiscalizados na operação Nota Registrada em 139 cidades do Estado de São Paulo foram autuados em mais de R$ 17,9 milhões --R$ 17,2 milhões com base na lei do direito do consumidor por lesarem seus clientes e R$ 726,9 mil por irregularidades relacionais ao ECF. Para cada documento fiscal não emitido ou não registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista a legislação prevê uma multa de R$ 1.488,00 (cem Ufesp).

A Secretaria da Fazenda informou que a operação vai continuar em todo o Estado. A fiscalização se baseou em reclamações de consumidores referentes a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 e abril de 2008. Os consumidores informaram seu CPF no momento da compra, mas não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. Por isso, o consumidor fez a reclamação informando o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal, a data de emissão e o valor. Para selecionar os estabelecimentos comerciais, o fisco verificou também que essas empresas não haviam feito um único registro eletrônico no sistema da Nota Fiscal Paulista até o dia 9 de junho.

Como os estabelecimentos não fizeram o registro dos documentos fiscais, os consumidores foram lesados uma vez que a Secretaria da Fazenda não tem como atribuir-lhes os créditos a que têm direito. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é estimular nos cidadãos o hábito de exigir do comerciante o cupom ou a nota fiscal para combater uma sonegação da ordem de 60% no comercio varejista.

Emissão

A Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, postos de combustíveis, material de construção, supermercados, lojas de roupas e acessórios, entre outros estabelecimentos.

Os contribuintes têm direito a receber de volta 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual.

Resgate

O resgate de créditos começou em abril, referente ao período de outubro a dezembro do ano passado.

Para crédito no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou no cartão de crédito, os valores estarão disponíveis no mês de outubro. Também é possível transferir os créditos para outra pessoa.

Para receber os valores oferecidos pelo governo, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ no ato da compra, e também precisa cadastrar-se no site do programa. O consumidor pode fazer o cadastro a qualquer momento, mesmo que já tenha solicitado a emissão de notas fiscais em seu nome.

Todos os anos, nos meses de abril e outubro, serão adicionados créditos para os consumidores. Para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte.

O crédito gerado pode ser resgatado no prazo de até cinco anos.

 

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