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Dinheiro
10/07/2008 - 17h19

Nota Fiscal Paulista distribui R$ 48 milhões em crédito até abril

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da Folha Online

O projeto Nota Fiscal Paulista distribuiu, de outubro de 2007 a abril deste ano, R$ 48 milhões em crédito para os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de pedir o documento fiscal. Apenas no mês abril, a Secretaria da Fazenda distribuiu R$ 19,1 milhões em créditos.

Segundo o Fisco paulista, os valores de abril foram distribuídos para mais de 2,78 milhões de consumidores, dos quais 2,66 milhões de pessoas físicas e 121 mil de pessoas jurídicas. Desse total, cerca de 174 mil têm direito a receber valores superiores a R$ 20.

O valor total dos créditos concedidos aos consumidores em janeiro foi de R$ 2,2 milhões. Mas, segundo a Fazenda, aumentaram muito a partir de fevereiro por causa da mudança na legislação que passou a distribuir os 30% do ICMS recolhido pela empresa apenas entre os documentos fiscais com CPF ou CNPJ.

Foram distribuídos R$ 9,784 milhões em fevereiro, R$ 16,070 milhões em março e R$ 19,110 milhões em abril.

A partir desta quinta-feira, o consumidor pode verificar os valores dos créditos acessando o "[site do programa"]:http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.

Os dados da Fazenda também mostram que o crescimento no número de consumidores que receberam créditos (800 mil em janeiro, 1,35 milhão em fevereiro, 1,45 milhão em março e 2,78 milhões em abril). O mesmo ocorre com o número de documentos fiscais processados (35 milhões em janeiro e fevereiro, 50 milhões em março e mais de 100 milhões em abril).

A expectativa da Fazenda é ampliar o volume com as fiscalizações. Segundo o Fisco, 91% das queixas dos consumidores pela falta de registro da Nota Fiscal Paulista entre outubro de 2007 e abril de 2008 são procedentes. As multas somam R$ 17,9 milhões.

Emissão

A Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, postos de combustíveis, material de construção, supermercados, lojas de roupas e acessórios, entre outros estabelecimentos.

Os contribuintes têm direito a receber de volta 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual.

O comerciante tem entre os dias 10 e 19 de cada mês para fazer o cadastro das notas fiscais emitidas no mês anterior. O consumidor tem até o dia 15 do mês subseqüente para reclamar de documentos não registrados. Ou seja, se a compra foi feita em maio deste ano, o consumidor terá até o dia 15 de julho para registrar a queixa no site da Fazenda.

Resgate

O resgate de créditos começou em abril, referente ao período de outubro a dezembro do ano passado.

Para crédito no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou no cartão de crédito, os valores estarão disponíveis no mês de outubro. Também é possível transferir os créditos para outra pessoa.

Para receber os valores oferecidos pelo governo, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ no ato da compra, e também precisa cadastrar-se no site do programa. O consumidor pode fazer o cadastro a qualquer momento, mesmo que já tenha solicitado a emissão de notas fiscais em seu nome.

Todos os anos, nos meses de abril e outubro, serão adicionados créditos para os consumidores. Para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte.

O crédito gerado pode ser resgatado no prazo de até cinco anos.

 

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