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26/02/2002 - 13h03

Distribuidoras terão de informar prejuízos com blecaute do dia 21

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EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília

Os consumidores que foram prejudicados pelo blecaute do dia 21 de janeiro têm até o dia 22 de abril para pedir o ressarcimento dos seus prejuízos às distribuidoras de energia. Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as distribuidoras terão de informar a agência a cada 15 dias sobre os pedidos.

A Aneel enviou ofício para as 44 empresas localizadas nas regiões atingidas pelo blecaute (São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal).

As empresas terão até o dia 25 de cada mês para encaminhar os dados relativos à primeira quinzena do mês, e até dia 10 do mês seguinte para informar os registros da segunda quinzena.

A agência espera receber um volume maior de informações a partir do dia 10 de março. Segundo a legislação vigente, o consumidor tem 90 dias para registrar seu pedido e a distribuidora deve responder à solicitação em no máximo 30 dias.

Além dos danos individuais, as empresas farão um relatório sobre problemas 'de relevante alcance social'' que possam ter acontecido em decorrência do blecaute. Esses dados serão repassados pela agência para a adoção de medidas cabíveis por parte da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

O consumidor também pode tomar a iniciativa de recorrer à agência quando passar o prazo de 30 dias sem resposta da concessionária, ou se considerar o atendimento insatisfatório. Basta ligar para o 0800 612010 (número da Ouvidoria da Aneel).

Leia mais no especial sobre Crise Energética
 

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