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Dinheiro
15/08/2008 - 17h44

Banco Central simplifica regras do mercado de câmbio

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EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília

O Banco Central aprovou hoje novas regras para reduzir custos de transação, simplificar e desburocratizar o mercado de câmbio.

As medidas fazem parte do programa do BC para modernizar as normas desse mercado que vem sendo adotado desde 2005. Desde então, o BC vem reduzindo o número de regras dentro da filosofia de permitir tudo que seja legal.

Segundo o BC, essas medidas não têm impacto nas cotações, pois não haverá aumento na oferta ou na demanda por dólares.

Entre as principais mudanças estão o fim do limite de posição comprada em câmbio das instituições financeiras não-bancárias, que poderão ter um estoque maior de moedas estrangeiras.

Entram nessa regra corretoras e distribuidoras e títulos e valores mobiliários (CTVMs e DTVMs) e corretoras de câmbio. Hoje, o limite máximo de posição comprada era de US$ 500 mil, e a maioria está ainda longe desse teto.

O objetivo da mudança é aumentar a capilaridade desses agentes, que poderão atender mais clientes por meio de correspondentes. Geralmente essas instituições fazem operações "prontas", de compra e venda de moeda em espécie.

"As regras existentes determinam que as instituições financeiras detenham capital em valor suficiente para suportar a exposição cambial dessas instituições, o que permite a eliminação do limite", diz o BC em nota.

As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas de ter posição vendida em câmbio.

Cartão de crédito

O BC também eliminou a restrição para uso de cartão de crédito emitido no exterior no pagamento de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras fora do território nacional. A regra atual só permite o uso desse instrumento se o serviço for prestado no Brasil.

Um advogado brasileiro que preste um serviço para uma empresa nos EUA, por exemplo, poderá receber o pagamento por meio de um cartão de crédito emitido fora do Brasil.

Exportadores

Também acabou a obrigação de informar com antecedência mínima de 30 dias a quitação antecipada de compromissos financeiros no exterior registrados no BC.

O BC também aumentou de 720 para 750 dias o prazo máximo de liquidação das operações interbancárias de arbitragem e a termo. "Com a mudança, o Banco Central promove uma equalização com as regras para a liquidação das operações de exportação", diz a instituição.

Por fim, o BC deu permissão do uso do boleto simplificado de câmbio para todas as operações de câmbio de liquidação pronta, como forma de reduzir custos e burocracias. A regra só não é válida para as transações sujeitas à obrigação de registro no BC (investimento, empréstimos e financiamentos, por exemplo).

Atualmente, o uso do boleto simplificado está restrito a operações como a venda de câmbio a turistas acima de US$ 3.000 e as exportações simplificadas.

 

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