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19/03/2002
-
15h50
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O reajuste nas contas de energia para a recomposição de perdas das distribuidoras devido ao racionamento deverá ter vigência prorrogada em mais 12 ou 18 meses.
A alta de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para os demais consumidores, adotada desde 27 de dezembro do ano passado, deveria durar de 36 a 40 meses.
A extensão do prazo ocorrerá porque as empresas utilizarão esses recursos para pagar o financiamento dos custos não-gerenciáveis. São considerados não-gerenciáveis, os custos que não dependem da atuação das empresas, como as variações do dólar, e que devem ser repassados, por contrato, para as tarifas) concedido pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A liberação do financiamento foi autorizada pelo ministro Pedro Parente, presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia.
O BNDES deverá emprestar até R$ 7,5 bilhões provenientes do Tesouro Nacional, sendo R$ 4 bilhões para que as distribuidoras cubram perdas com o racionamento, de R$ 1,8 bilhão a R$ 2 bilhões para as distribuidoras e de R$ 1,1 bilhão a R$ 1,2 bilhão referente aos custos não-gerenciáveis.
O diretor de Infra-estrutura do BNDES, Octavio Castello Branco, explicou que o prazo de vigência do reajuste varia de empresa para empresa, conforme a necessidade de cobertura do valor financiado.
Ele revelou ainda que a extensão do prazo de vigência dos reajustes estava prevista no acordo.
O financiamento serve como antecipação do faturamento que as empresas terão com o reajuste, concedido para cobrir as custos não-gerenciáveis das distribuidoras.
Castello Branco informou que no acordo foram reconhecidos os custos do ano de 2001 com a condição de que as distribuidoras que pleiteavam o reconhecimento desses custos na Justiça suspendessem os processos.
O diretor do BNDES afirmou que o prazo para o pagamento do financiamento varia de empresa para empresa, devendo ocorrer entre 36 e 40 meses. Segundo ele, se não fosse liberado este financiamento, a recuperação das perdas pelas distribuidoras ocorreria em um ano, porque implicaria em reajustes para os consumidores até três vezes maiores que os autorizados.
A expectativa do BNDES é de que a liberação do financiamento ocorra entre o fim de abril e início de maio. As empresas interessadas deverão solicitar à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a contabilização dos valores devidos.
A agência também será responsável pela homologação do financiamento, para garantir o cumprimento do acordo pelas empresas.
No caso de algumas estatais, pode não ser necessária a liberação de recursos. Com isto, o acordo pode ser efetivado com medidas alternativas, como o encontro de contas.
Leia mais no especial sobre Crise Energética
Reajuste nas contas de energia será estendido por até 18 meses
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da Folha Online, em Brasília
O reajuste nas contas de energia para a recomposição de perdas das distribuidoras devido ao racionamento deverá ter vigência prorrogada em mais 12 ou 18 meses.
A alta de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para os demais consumidores, adotada desde 27 de dezembro do ano passado, deveria durar de 36 a 40 meses.
A extensão do prazo ocorrerá porque as empresas utilizarão esses recursos para pagar o financiamento dos custos não-gerenciáveis. São considerados não-gerenciáveis, os custos que não dependem da atuação das empresas, como as variações do dólar, e que devem ser repassados, por contrato, para as tarifas) concedido pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A liberação do financiamento foi autorizada pelo ministro Pedro Parente, presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia.
O BNDES deverá emprestar até R$ 7,5 bilhões provenientes do Tesouro Nacional, sendo R$ 4 bilhões para que as distribuidoras cubram perdas com o racionamento, de R$ 1,8 bilhão a R$ 2 bilhões para as distribuidoras e de R$ 1,1 bilhão a R$ 1,2 bilhão referente aos custos não-gerenciáveis.
O diretor de Infra-estrutura do BNDES, Octavio Castello Branco, explicou que o prazo de vigência do reajuste varia de empresa para empresa, conforme a necessidade de cobertura do valor financiado.
Ele revelou ainda que a extensão do prazo de vigência dos reajustes estava prevista no acordo.
O financiamento serve como antecipação do faturamento que as empresas terão com o reajuste, concedido para cobrir as custos não-gerenciáveis das distribuidoras.
Castello Branco informou que no acordo foram reconhecidos os custos do ano de 2001 com a condição de que as distribuidoras que pleiteavam o reconhecimento desses custos na Justiça suspendessem os processos.
O diretor do BNDES afirmou que o prazo para o pagamento do financiamento varia de empresa para empresa, devendo ocorrer entre 36 e 40 meses. Segundo ele, se não fosse liberado este financiamento, a recuperação das perdas pelas distribuidoras ocorreria em um ano, porque implicaria em reajustes para os consumidores até três vezes maiores que os autorizados.
A expectativa do BNDES é de que a liberação do financiamento ocorra entre o fim de abril e início de maio. As empresas interessadas deverão solicitar à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a contabilização dos valores devidos.
A agência também será responsável pela homologação do financiamento, para garantir o cumprimento do acordo pelas empresas.
No caso de algumas estatais, pode não ser necessária a liberação de recursos. Com isto, o acordo pode ser efetivado com medidas alternativas, como o encontro de contas.
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