Dinheiro
15/09/2008 - 19h06

Entenda a diferença da lei nos EUA e Brasil sobre pedidos de falência

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VINICIUS ALBUQUERQUE
da Folha Online

A situação criada pelo pedido feito hoje pelo banco de investimentos Lehman Brothers à Corte de Falências dos EUA, de proteção sob o capítulo 11 da legislação americana que regulamenta as falências e concordatas, cria uma problema de nomenclatura no Brasil.

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A página na internet da Corte de Falências dos EUA, do distrito sul de Nova York, informa: "Lehman Brothers Holdings Inc. filed for bankruptcy pursuant to chapter 11". O termo "bankruptcy" traduz-se por "falência" ou "bancarrota".

Segundo o dicionário Houaiss, a palavra "bancarrota" define-se por "quebra, falência ou insolvência, acompanhada ou não de culpa ou fraude do devedor".

A discussão se torna complicada porque o termo "bankruptcy", em inglês, muda de sentido quando conjugado com as regras do chamado "chapter 11" (capítulo 11), que dá aspectos diferentes ao termo.

O capítulo 11 da legislação americana concede ao devedor um prazo --que pode ser de 60 dias, com exceções dependendo do caso-- para que a empresa possa reorganizar suas contas e atender seus credores. Já outro capítulo, o 7, diz respeito à liquidação judicial --a falência propriamente dita.

Na aplicação das regras, a própria empresa se declara impossibilitada de pagar suas dívidas. É feita, então, a arrecadação, através da Justiça, dos bens para distribuição entre os credores, explica a professora de direito societário Larissa Teixeira, da FGV (Fundação Getulio Vargas) e da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).

Assim, a dificuldade de aplicação do termo usado nos EUA ("bankruptcy") aqui no Brasil ocorre porque a palavra traduzida ("bancarrota") serve para indicar a liquidação de uma empresa, com a noção de reorganização das contas --própria de um outro instrumento jurídico, a chamada recuperação judicial.

O capítulo 11, assim, viabiliza a recuperação da empresa. A intenção da lei americana é dar um respiro ao devedor --ou seja, no período da reorganização os credores não podem cobrar judicialmente o devedor, e as cobranças que eventualmente sejam feitas ficam em suspenso, explica o advogado Guilherme Abdalla.

A lei no Brasil

Teixeira lembrou que a Lei de Falências no Brasil, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2005, foi inspirada na legislação americana ao instituir a recuperação judicial, que substitui a antiga concordata.

Pela lei, uma empresa brasileira em dificuldades deve, após permissão da Justiça, apresentar um estudo de viabilidade econômica com um plano detalhado de recuperação de suas finanças, que deve ser aceito pela maioria dos credores. Enquanto isso, as ações contra a empresa ficam suspensas por 180 dias.

A concordata era uma relação que havia entre o devedor e apenas um tipo de credor, o quirografário --aquele credor que tem nas mãos uma dívida sem garantia real, ao contrário de dívidas ou financiamentos como hipotecas ou penhores.

No caso específico de instituições financeiras no Brasil, não há a aplicação da Lei de Falências. Nessas instituições, como bancos e seguradoras, os problemas de insolvência são resolvidos através de regras estabelecidas pelo Banco Central, lembrou Abdalla.

Comentários dos leitores
Cassio Tavares (532) 07/11/2009 22h14
Cassio Tavares (532) 07/11/2009 22h14
Marcos Hundsdofer, me desculpe se escrevi seu nome errado por ser um nome não muito comum a nós brasileiros. Mas o assunto é outro. Voce diz que a educação é fundamental para o desenvolvimento do país, qualquer que ele seja. Concordo plenamente. Acontece que o Brasil foi governado por 8 anos por um senhor que disse assim : ESQUEÇAM DE TUDO QUE ESCREVI. E aí. Um cidadão que fez curso superior, sabe falar, ingles, frances, polones, noruegues, chines, japones, paquistanes, mas não sabe portugues. É que ele fez uma confusão tão grande que no fim não sabia nem portugues. Como podemos ter uma educação de qualidade se o mais alto mandatário diz que é para botar fogo em tudo que escreveu e que vai um dia ( que Deus o tenha, apezar de ateu ) morre de uma doença rara : dor de cotovelo ou a conhecida, inveja.
E como tratar bem os aposentados se ele disse assim :
ESSES APOSENTADOS SÃO TODOS UNS VAGABUNDOS. Não tentem consertar o que ele disse porque senão a emenda vai ficar pior que o soneto.
sem opinião
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Cassio Tavares (532) 07/11/2009 20h03
Cassio Tavares (532) 07/11/2009 20h03
Antonio Gonçalves, obrigado seus elogios até porque aqui eu só divulgo dados e verdades irrefutáveis tomando por base aqueles já publicados pelo próprio governo anterior. Verdades são verdades e continuaram sendo verdades quer queiram ou não os que aqui me criticam. Para mim não faz a menor diferença. Se quizerem botar aí 100 vezes uma 1 estrelinha para mim, não estou nem aí. Eu admiro muito o Presidente Lula e tenho motivos de sobra para isso, até porque não votei nele nas eleições de 2.002 mas com muito orgulho coloquei meu no atual presidente em 2.006. pena que ele não pode se candidatar novamente em 2.010 até porque ele é um democrata que disse por várias vezes que para ele não existia essa hipótese, ao contrário do tão badalado presidente da Colombia Alvaro Uribe, que " arrancou " um 3° mandato no congresso daquele país, que só ele, e os " mui democratas " de lá sabem como. O curioso é que a Colombia é o maior produtor e exportador de cocaina do mundo. Será que há alguma ligação entre esses 2 fatos ? 2 opiniões
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celso assis (60) 07/11/2009 15h32
celso assis (60) 07/11/2009 15h32
COMO EU JÁ ESCREVI, ERROS AO DIGITAR É UMA COISA, AGORA ESCREVER TOTALMENTE ERRADO É INADIMISSIVEL.
VOLTEM PARA O CURSO BÁSICO SRS, ANTES DE TENTAREM CRITICAREM OU ELOGIAREM ALGUEM, E TB TENTEM FICAR CALMINHOS, POIS VCS SABEM QUE SUAS BOQUINHAS ESTÃO PARA TERMINAR
2 opiniões
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