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Dinheiro
22/09/2008 - 07h58

Leia o projeto de socorro do Tesouro

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da Folha de S.Paulo

Versão divulgada da proposta legislativa para autorizar o Tesouro a comprar ativos relacionados a hipotecas.

Seção 1. Título curto
Esse ato deve ser citado como ---.

Sec. 2. Compras de ativos relacionados com hipotecas

(a) Autorização de compra - a secretaria está autorizada a comprar e a realizar e financiar compromissos de compra, nos termos e nas condições determinadas pela secretaria, de ativos relacionados com hipotecas de qualquer instituição financeira que tenha sede nos Estados Unidos.

(b) Ações Necessárias - a secretaria está autorizada a tomar tais ações à medida que a secretaria considerar necessárias para realizar os poderes deste ato, inclusive, sem limitação: (1) Nomear tantos funcionários quantos forem necessários para realizar os poderes desse ato e definir as funções deles;

(2) Admissão de contratos, inclusive contratos para serviços autorizados pela seção 3109 do título 5, do Código dos Estados Unidos, sem observar nenhuma outra provisão da legislação em relação a contratos públicos;

(3) Designar instituições financeiras como agentes financeiros do governo, e elas terão que atuar todos os deveres cabíveis relacionados com esse ato como agentes financeiros do governo como poderá ser exigido delas;

(4) Estabelecer veículos que são autorizados, sujeitos a supervisões pela secretaria, a comprar ativos relacionados a hipotecas e emitir obrigações; e

(5) Publicar tantas regulações e outras guias quantas forem necessárias ou apropriadas para determinar termos ou realizar os poderes deste ato.

Sec. 3. Considerações.

No exercício dos poderes concedidos neste ato, a secretaria terá que levar em consideração meios para --

(1) Prover estabilidade ou prevenir a interrupção dos mercados financeiros ou do sistema bancário; e

(2) Proteger o contribuinte.

Sec. 4. Relatórios ao Congresso.
Em três meses do primeiro exercício dos poderes concedidos na seção 2, e semianualmente a partir de então, a secretaria terá que relatar às comissões de Orçamento, de Serviços Financeiros e de Meios e Arbitragens da Câmara dos Representantes e às comissões de Orçamento, de Finanças e de Assuntos Bancários, Imobiliários e Urbanos do Senado em relação aos poderes exercidos sob este ato e às considerações exigidas pela seção 3.

Sec. 5. Direitos; Administração; venda de ativos relacionados com hipotecas

(a) Exercício de direitos. - A secretaria pode, a qualquer momento, exercer quaisquer direitos recebidos em ligação com ativos relacionados com hipotecas adquiridos sob este ato.

(b) Administração de ativos relacionados com hipotecas. - a secretaria terá poder para administrar ativos relacionados com hipotecas adquiridos sob este ato, inclusive receitas e riscos do portfólio a partir de então.

(c) Venda de ativos relacionados com hipotecas. - a secretaria pode, a qualquer momento, nos termos e condições e nos valores determinados pela secretaria, vender, ou entrar em empréstimos de valores, transações de recomprar ou outras transações financeiras relacionados, qualquer ativo relacionado com hipotecas adquiridos sob este ato.

(d) Aplicação da perda de efeitos em ativos relacionados com hipotecas. - os poderes da secretaria de manter quaisquer ativos relacionados com hipotecas adquiridos sob este ato antes do prazo de término na seção 9, ou para comprar ou financiar a compra de um ativo relacionado com hipotecas sob um compromisso admitido antes do prazo de término na seção 9, não são sujeitos as provisões da seção 9.

Sec. 6. Montante máximo das compras autorizadas.

O poder da secretaria para comprar ativos relacionados com hipotecas sob este ato terá que estar limitado a US$ 700,000,000,000 a receber a qualquer momento.

Sec. 7. Financiamento.

Para o propósito dos poderes concedidos neste ato, e para os custos de administrar esses poderes, a secretaria pode usar os rendimentos da venda de quaisquer valores emitidos sob o capítulo 31 do título 31, do Código dos Estados Unidos, e os propósitos para os quais esses valores são emitidos sob o capítulo 31 do título 31, do Código dos Estados Unidos, são estendidos para incluir ações autorizadas por este ato, incluindo o pagamento de despesas administrativas. Quaisquer verbas usadas para ações autorizadas por este ato, incluindo o pagamento de despesas administrativas, devem ser consideradas apropriadas no momento de tais gastos.

Sec. 8. Revisão.

Decisões da secretaria de acordo com o poder deste ato são não-revisáveis e da alçada discricionária da agência e não podem ser revisadas por nenhuma corte de Justiça ou agência administrativa.

Sec. 9. Término do poder.

Os poderes deste ato, com exceção dos poderes concedidos nas seções 2(5), 5 e 7, terão que terminar em dois anos a partir da data de decreto deste ato. Act.

Sec. 10. Aumento do limite estatutário da dívida pública.

Subseção (b) da seção 3101 do título 31, do Código dos Estados Unidos, é emendada ao atingir a limitação de dólares contida em tal subseção e colocando no lugar disso US$ 11,315,000,000,000.

Sec. 11. Reforma de crédito.

Os custos das compras de ativos relacionados com hipotecas feitas sob a seção 2 deste ato terão que ser determinadas conforme determinadas sob o Ato Federal de Reforma de Crédito de 1990, quando aplicável.

Sec. 12. Definições

Para a finalidade desta seção, as seguintes definições terão que ser aplicadas

(1) Ativos relacionados com hipotecas. - O termo "ativos relacionados com hipotecas" se refere a hipotecas residenciais ou comerciais e quaisquer títulos, obrigações ou outros instrumentos que são baseados ou relacionados com tais hipotecas, que em qualquer um dos casos foram originados ou emitidos em ou antes de 17 de setembro de 2008.

(2) Secretaria. - O termo "secretaria" se refere à Secretaria do Tesouro.

(3) Estados Unidos. - O termo "Estados Unidos" significa Estados, territórios e possessões dos Estados Unidos e do Distrito de Colúmbia.

Comentários dos leitores
Fernando Andrade (14) 04/07/2009 13h52
Fernando Andrade (14) 04/07/2009 13h52
Marolinha
O povo brasileiro não sabe o poder que tem. Leio muitos comentários aqui passando a ideia de que nós estamos sofrendo com a crise, que é muito mais do que o presidente Lula falou, que estamos numa pior..enfim. Claro que estamos sendo afetados pela crise, quem não está? Mas essa crise é muito mais psicológica do qualquer outra coisa para nós. Podemos sair dele numa boa e estamos nos virando bem, quer queiram ou não! O povo brasileiro (de verdade) mudou após a era Lula. Esses sim são sinais claros de que devemos acreditar no Brasil. Não um bando de pessimistas que gostam de menosprezar o Brasil.
O que falta realmente é um povo unido para juntos combatermos a desigualdade social, melhoramos a educação e criarmos o alicerce para que este país seja um lugar melhor para se viver. Parem de criticar e apresentem soluções!!!!
sem opinião
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M Mig (1471) 03/07/2009 15h00
M Mig (1471) 03/07/2009 15h00
Ontem ouvi no rádio um jornalista que fala sobre o mundo automotivo dizer que não houve tsunami e nem marola por que o brasileiro continua comprando carros. Ora, um habito comum ao brasileiro é a ostentação, para isso muitos se endivida para adquirir bens que não são compatíveis com seu nível de vida. Esse fenômeno podemos observar principalmente com três bens de consumo:
-Roupas e calçados: O sujeito ganha mil e quinhentos reais, mas ele tem um tênis que custa seiscentos reais.
-Celular: A pessoa economiza até em sua alimentação, mas tem um smartfone.
-Carro: O sujeito se endivida por oito anos para comprar um carro (em 2007 o aumento de financiamentos de veículos aumentou 43,5% e desde então tem crescido a cada ano) e muitas vezes não tem dinheiro para mantê-lo ou para pagar pelo financiamento, o que causa o aumento do número de recuperações de veículos por financeiras (observado desde o ano passado).
Em suma, o jornalista fez uma afirmação ignorando que a compra de carros é impulsionada pela capacidade de endividamento, ignorando as centenas de milhares de demissões (comprovadas pela redução de captação de impostos), o aumento da inadimplência (cheque especial e financiamento de veículos são os lideres). A disseminação desse tipo de convicção cega e impede que a população exija retidão e resultados do governo federal. É lamentável que um jornalista use as atribuições de sua função para disseminar sua opinião ignorando os fatos.
6 opiniões
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Sergio Torres da Silva (104) 02/07/2009 20h27
Sergio Torres da Silva (104) 02/07/2009 20h27
Condenado a 150 anos e cobertura confiscada.
Um belo exemplo de, liberdade enquanto conseguiu esconder e punição quando foi descoberto.
Acho que precisamos, aqui no Brasil, exercitar mais os atos de punição.
3 opiniões
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