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10/04/2002
-
13h51
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
Até agora 37 distribuidoras de energia entregaram à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) as contas relativas às perdas receita durante o período de racionamento. A informação é do superintende de regulação econômica da agência, César Antonio Gonçalves. Segundo ele, 43 empresas têm o direito de recomposição das perdas.
Somente após a verificação da contabilidade de todas as distribuidoras envolvidas será possível a definição dos prazos para a vigência do reajuste extraordinário de tarifas.
Os recursos provenientes do reajuste de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para os demais usuários, que está em vigor desde janeiro por meio de medida provisória, serão utilizados pelas distribuidoras para o pagamento de empréstimos feito pelo BNDES.
O relator da MP (medida provisória) do setor elétrico, José Carlos Aleluia (PFL/BA), queria definir no texto o prazo para a cobrança do reajuste mas acabou sendo convencido de que este prazo irá variar de acordo com o perfil dos consumidores de cada distribuidora.
O superintendente explicou ainda que uma possível alegação de desequilíbrio econômico e financeiro por parte das distribuidoras em razão da redefinição do consumidor de baixa renda será analisada pela agência. No entanto, não haverá garantias de atendimento imediato do pleito.
As distribuidoras estimam que a classificação do consumidor de baixa renda com piso de consumo de 80 kwh ao mês elevará o número de beneficiados com a tarifa social, o que poderá significar perdas de receitas.
Aneel recebeu dados de 37 distribuidoras sobre perdas do racionamento
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da Folha Online, em Brasília
Até agora 37 distribuidoras de energia entregaram à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) as contas relativas às perdas receita durante o período de racionamento. A informação é do superintende de regulação econômica da agência, César Antonio Gonçalves. Segundo ele, 43 empresas têm o direito de recomposição das perdas.
Somente após a verificação da contabilidade de todas as distribuidoras envolvidas será possível a definição dos prazos para a vigência do reajuste extraordinário de tarifas.
Os recursos provenientes do reajuste de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para os demais usuários, que está em vigor desde janeiro por meio de medida provisória, serão utilizados pelas distribuidoras para o pagamento de empréstimos feito pelo BNDES.
O relator da MP (medida provisória) do setor elétrico, José Carlos Aleluia (PFL/BA), queria definir no texto o prazo para a cobrança do reajuste mas acabou sendo convencido de que este prazo irá variar de acordo com o perfil dos consumidores de cada distribuidora.
O superintendente explicou ainda que uma possível alegação de desequilíbrio econômico e financeiro por parte das distribuidoras em razão da redefinição do consumidor de baixa renda será analisada pela agência. No entanto, não haverá garantias de atendimento imediato do pleito.
As distribuidoras estimam que a classificação do consumidor de baixa renda com piso de consumo de 80 kwh ao mês elevará o número de beneficiados com a tarifa social, o que poderá significar perdas de receitas.
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