70% dos bares e restaurantes embolsam gorjetas dos garçons, diz sindicato
da Folha Online
O Sinthoresp (sindicato dos trabalhadores de bares e restaurantes) divulgou nesta sexta-feira pesquisa que aponta que 70% dos bares e restaurantes não repassam a taxa de serviço para seus funcionários, outros 20% pagam, mas não registraram em carteira, e apenas 10% pagam corretamente.
Segundo o sindicato, os dados foram obtidos na análise de 7.000 processos de trabalhadores de São Paulo.
Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes), disse que não é verdade que os comércios deixam de repassar a gorjeta. "A queixa dos bares e restaurantes é que a gorjeta seja apenas gorjeta, sem incidência de impostos e encargos trabalhistas", afirmou.
O sindicato também reclama que, em alguns casos, os funcionários não recebem as gorjetas de forma integral. "Muitas vezes o empresário estipula metas para o pagamento ou ainda desconta os pratos quebrados e outros eventuais prejuízos", afirma a entidade.
O Sinthoresp afirmou que levou a queixa ao Ministério do Trabalho e solicitou uma revisão na lei para que os funcionários recebam integralmente as taxas de serviços pagas pelos clientes --que em São Paulo é opcional.
De acordo com o sindicato, São Paulo tem cerca de 12.500 restaurantes e 15 mil bares. "Apesar de ser opcional, a taxa se tornou um hábito dos paulistanos que costumam freqüentar sempre os mesmos locais e prezam pela excelência no atendimento", afirma o sindicato.
Ethel Pantuzo, advogada do Sinthoresp, afirmou que a reclamação está presente na maior parte das ações trabalhistas que chegam ao sindicato. "A taxa de 10% acabou por virar parte do lucro dos estabelecimentos, contrariando a lei, enganando o consumidor e prejudicando o trabalhador".
Segundo ela, "o funcionário não reclama com o receio de perder o emprego". O sindicato notifica comércios quando há queixa de trabalhadores. Se o funcionário já tiver se desligado, o caso vai parar na Justiça.
De acordo com o sindicato, uma mudança na lei incluiria a obrigação de repasse aos funcionários e coloca a cargo de convenção coletiva entre os sindicatos a forma como será distribuída a quantia.

