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17/04/2002
-
18h33
RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco em votação simbólica a MP (Medida Provisória) que corrige a tabela do imposto de renda da pessoa física em 17,5%.
O reajuste da tabela vale para este ano e as empresas já estão fazendo os descontos do IR retido na fonte com base nela. A a nova tabela, porém, só terá efeito na declaração do IR feita em 2003. (Veja infográfico com a nova tabela).
Pela substitutivo ao texto original da MP, não haverá reajuste sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que incide sobre os serviços dos profissionais liberais, para compensar a perda na arrecadação.
A MP foi enviada ao Congresso em janeiro em substituição ao projeto de lei que previa a correção do IR (Imposto de Renda) pelo mesmo índice, de 17,5%, e que foi vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
A MP segue agora para o Senado.
O texto aprovado prevê também que a alíquota que incide sobre os salários acima de R$ 2.115, que é de 27,5%, vigore até dezembro deste ano. Depois, a alíquota será reduzida para 25%.
Perda de arrecadação
O governo estima em 1,858 bilhão a perda de arrecadação neste ano por causa da correção da tabela do Imposto de Renda em 17,5%. Por ano, a perda para a União é de aproximadamente R$ 2,128 bilhões. Como a declaração de ajuste é feita sempre até 30 de abril, a correção da tabela só será aplicada em 2003 e a perda da arrecadação neste ano será em menor proporção.
A previsão da Receita Federal era arrecadar cerca de R$ 740 milhões com o aumento da base da CSLL por ano. Sem o auemnto da CSLL, o governo terá de procurar fontes alternativas para cobrir a perda de arrecadação ou aumentar os cortes nos gastos.
IOF e CPMF
Sem a CSLL e a interrupção da cobrança da CPMF no dia 17 de junho aumenta ainda mais a perda de arrecadação do governo neste ano. Ontem, o ministro Pedro Malan (Fazenda) anunciou que o governo decidiu aumentar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para compensar parte da perda de receita que haverá com o atraso na prorrogação da CPMF. O governo perde R$ 400 milhões por dia que não arrecada a CPMF.
Apesar do aumento de tributos, Malan não descartou novos cortes no Orçamento deste ano. Em fevereiro, o Orçamento teve um corte de R$ 12,4 bilhões dentro de uma despesa total de R$ 291 bilhões.
O aumento do IOF deve incidir sobre todas as previsões legais atuais: crédito, câmbio, seguro e aplicações financeiras. Mesmo assim, a base de cobrança equivale a um quarto da CPMF, já que o IOF não incide sobre pagamentos (saques em contas bancárias, por exemplo).
Hoje, as alíquotas do IOF para operações de crédito (empréstimo e cheque especial, por exemplo) são de 1,5%. Em 94, elas eram de 3% para as empresas e de 18% para as pessoas físicas.
Em 99, também para compensar um atraso na prorrogação da CPMF, as alíquotas do imposto foram elevadas em 0,38 ponto percentual e foi ampliada a tributação para todas as aplicações como os fundos de investimento.
Atualmente, o investidor só paga IOF nas aplicações financeiras quando faz um resgate antecipado em um investimento com prazo mínimo de 30 dias. No caso da caderneta de poupança, a atual alíquota do IOF é zero.
Leia mais:
Câmara aprova correção da tabela do IR sem aumento da CSLL
Veja como fica a nova tabela
Câmara aprova correção da tabela do IR sem aumento da CSLL
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da Folha Online, em Brasília
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O reajuste da tabela vale para este ano e as empresas já estão fazendo os descontos do IR retido na fonte com base nela. A a nova tabela, porém, só terá efeito na declaração do IR feita em 2003. (Veja infográfico com a nova tabela).
Pela substitutivo ao texto original da MP, não haverá reajuste sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que incide sobre os serviços dos profissionais liberais, para compensar a perda na arrecadação.
A MP foi enviada ao Congresso em janeiro em substituição ao projeto de lei que previa a correção do IR (Imposto de Renda) pelo mesmo índice, de 17,5%, e que foi vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
A MP segue agora para o Senado.
O texto aprovado prevê também que a alíquota que incide sobre os salários acima de R$ 2.115, que é de 27,5%, vigore até dezembro deste ano. Depois, a alíquota será reduzida para 25%.
Perda de arrecadação
O governo estima em 1,858 bilhão a perda de arrecadação neste ano por causa da correção da tabela do Imposto de Renda em 17,5%. Por ano, a perda para a União é de aproximadamente R$ 2,128 bilhões. Como a declaração de ajuste é feita sempre até 30 de abril, a correção da tabela só será aplicada em 2003 e a perda da arrecadação neste ano será em menor proporção.
A previsão da Receita Federal era arrecadar cerca de R$ 740 milhões com o aumento da base da CSLL por ano. Sem o auemnto da CSLL, o governo terá de procurar fontes alternativas para cobrir a perda de arrecadação ou aumentar os cortes nos gastos.
IOF e CPMF
Sem a CSLL e a interrupção da cobrança da CPMF no dia 17 de junho aumenta ainda mais a perda de arrecadação do governo neste ano. Ontem, o ministro Pedro Malan (Fazenda) anunciou que o governo decidiu aumentar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para compensar parte da perda de receita que haverá com o atraso na prorrogação da CPMF. O governo perde R$ 400 milhões por dia que não arrecada a CPMF.
Apesar do aumento de tributos, Malan não descartou novos cortes no Orçamento deste ano. Em fevereiro, o Orçamento teve um corte de R$ 12,4 bilhões dentro de uma despesa total de R$ 291 bilhões.
O aumento do IOF deve incidir sobre todas as previsões legais atuais: crédito, câmbio, seguro e aplicações financeiras. Mesmo assim, a base de cobrança equivale a um quarto da CPMF, já que o IOF não incide sobre pagamentos (saques em contas bancárias, por exemplo).
Hoje, as alíquotas do IOF para operações de crédito (empréstimo e cheque especial, por exemplo) são de 1,5%. Em 94, elas eram de 3% para as empresas e de 18% para as pessoas físicas.
Em 99, também para compensar um atraso na prorrogação da CPMF, as alíquotas do imposto foram elevadas em 0,38 ponto percentual e foi ampliada a tributação para todas as aplicações como os fundos de investimento.
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