Portabilidade chega a Minas, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Norte
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
A possibilidade de trocar de operadora e manter o número de telefone chega nesta segunda-feira aos moradores das áreas com DDD 33 e 38 (MG), 44 (PR), 49 (SC) e 84 (RN, incluindo a capital Natal). A portabilidade numérica atingirá novos 8 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel.
O serviço já está disponível nos DDDs: 14 e 17 (SP), 27 e 28 (ES), 37 e 32 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 (PI) e 68 (AC). Desde o dia 1º de setembro, 61.960 clientes pediram a manutenção do número. Desse total, 36.816 são usuários de telefone celular e 25.144 de telefonia fixa.
Como fazer
Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deverá procurar a nova operadora, para a qual quer migrar, e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.
A nova empresa deverá entrar em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade.
O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período. A Anatel permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.
Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD --o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.
Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.
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