Dinheiro
10/12/2008 - 15h33

Celulares lideram reclamações de consumidores aos Procons em 2008

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da Agência Brasil

Atualizado às 17h34.

As empresas de telefonia e de cartões de crédito são o maior alvo de reclamações, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2008, divulgado nesta quarta-feira pelo Ministério da Justiça.

Questões sobre aparelho de telefone celular --considerando serviço e produto-- foram responsáveis por mais de um terço das reclamações que constam no cadastro, com mais de 34 mil registros, conforme o levantamento do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor).

O documento é um relatório das 93.872 reclamações fundamentadas que os Procons de todo o país receberam entre setembro de 2007 e agosto de 2008. Essas reclamações já formavam cadastros estaduais e municipais e envolvem 8.518 fornecedores de produtos e serviços.

Segundo Ministério da Justiça, a maior parte das reclamações se refere a produtos (61.041), assuntos financeiros (15.175) e serviços essenciais (12.925). O setor de telefonia foi responsável por 43,3% dos casos, sendo que 36,5% estão dirigidas aos fabricantes de telefone, além do serviço móvel (7,8%).

O Estado que mais apresentou reclamações fundamentadas foi Alagoas, com 14,9 mil. Já Minas Gerais foi o que teve menos casos, com 23. Do total de reclamações fundamentadas, 22% não foram atendidas pelas empresas acusadas, o que demonstra uma piora na resolução dos problemas, já que no cadastro anterior, foram 18% de reclamações não atendidas.

"O cadastro é uma espécie de procuração que o consumidor passa a cada técnico dos Procons, para que ele não apenas trabalhe as suas reclamações com as empresas, mas que depois também divulgue a lista das que foram reclamadas e qual foi a conduta daquelas empresas, se elas atenderam ou não às reclamações", explicou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.

As reclamações fundamentadas são apenas aquelas em que um processo administrativo foi aberto pelo Procon e a autoridade de defesa do consumidor considerou a reclamação procedente. Os casos que são resolvidos por telefone ou por carta do Procon à empresa não entram na lista.

 

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