Prazo para revisão da caderneta de poupança está no fim
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
Quem tinha dinheiro aplicado em caderneta de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 tem até o dia 30 deste mês para ir à Justiça e reivindicar o pagamento da diferença de 16,64% entre os índices de correção usados durante a implantação do Plano Verão.
Até o final de 1988, a poupança era corrigida pela variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou pelo rendimento da LBC (Letra do BC), o que fosse maior. Em 15 de janeiro de 1989, com o Plano Verão (governo Sarney), passou-se a adotar como parâmetro a rentabilidade da LFT (Letra Financeira do Tesouro). A diferença entre os índices (deveria ser de 42,72%, mas os bancos creditaram apenas 22,36%) provocou o expurgo de 16,64%.
O prazo final gera polêmica no caso de ações contra a Caixa Econômica Federal, por ser um banco federal. Por precaução, o ideal é entrar com a ação até sexta-feira, dia 19 deste mês, uma vez que a partir de segunda-feira (dia 22) começa o recesso do Judiciário. Com o recesso, o Juizado Especial Federal funcionará em regime de plantão (na avenida Paulista, 1.682, na capital paulista) nos dias 22, 23, 29 e 30 deste mês.
Para valores a receber até 60 salários mínimos na Caixa (R$ 24,9 mil) não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 mínimos, é preciso contratar advogado e entrar com ação na Justiça Federal.
Nas ações contra a Caixa não é necessário ter o extrato da conta (este pode ser substituído pela cópia do IR ou um comprovante da época, indicando a existência da caderneta), mas é necessário ter o cálculo do valor a receber.
Se a poupança estava em bancos privados ou no Banco do Brasil, é possível recorrer aos juizados especiais cíveis, desde que o valor a pedir seja de até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil). Se o valor a pedir for de até 20 salários mínimos (R$ 8.300), não é preciso contratar advogado; se superior, sim.
Se o valor a ser pedido for superior a 40 salários mínimos, será preciso contratar advogado e recorrer à Justiça comum. Na cidade de São Paulo, o Tribunal de Justiça (na praça da Sé) terá plantões também nos dias 22, 23, 29 e 30 deste mês. No caso de ações contra bancos privados ou o Banco do Brasil é preciso ter o extrato da conta.
O direito de pedir a diferença vale mesmo que a conta já tenha sido encerrada. Se o titular da conta já morreu, o cônjuge (se ainda for vivo) tem direito. Se ambos já morreram, os herdeiros têm direito.
O pagamento da diferença só pode ser requerido no caso de poupanças já abertas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 (ou antes) e cujo dinheiro permaneceu no banco entre 1º e 15 de fevereiro daquele ano. Ou seja, era preciso ter o dinheiro aplicado na primeira quinzena de janeiro para que, 30 dias depois, ocorresse o "aniversário" da conta em fevereiro.
Compensa ou não?
Exigir do banco a diferença que deixou de ser paga em 1989 é um direito de todo poupador, já reconhecido pela Justiça. Mas é importante que, antes de tomar essa decisão, a pessoa tenha ao menos uma noção do que terá para receber.
Na dúvida, é importante que a pessoa seja assessorada por um contador ou mesmo por um advogado. Há casos em que a relação custo-benefício não compensa, ou seja, não vale a pena perder tempo se o valor a receber for muito pequeno.
Para o poupador ter uma noção do valor que poderá pedir, quem tinha Cz$ 1.000.000 em janeiro de 1989 passou a ter NCz$ 1.000 (a moeda perdeu três zeros). Esses NCz$ 1.000 da época (15,65 salários mínimos de NCz$ 63,90), equivalem hoje a cerca de R$ 3.000.
De forma geral, os bancos não pagam todo o valor a que os poupadores têm direito. Na maioria dos casos é feito um acordo sobre o valor a ser pago. Cada poupador deve avaliar se compensa receber menos, mas já, ou continuar a batalha para receber mais, mas mais tarde.
Além disso, há um fator importante a considerar: a idade do poupador. É que, se a pessoa tiver idade avançada, poderá ser mais vantajoso receber já do que perder tempo, adiando uma decisão e correndo o risco de não aproveitar o dinheiro.
| Arte Folha | ||
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