Receita altera prazo de entrega de declarações de saída do país e de espólio
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal divulgou hoje a instrução normativa 897, que altera as regras para entrega das declarações de Saída Definitiva do País e Final de Espólio.
O novo prazo para fazer a Declaração Final de Espólio será o último dia útil de abril, para coincidir com a entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física. Hoje, a entrega deve ser feita 60 dia após o final do processo.
Devem ser entregues em abril do mesmo ano as declarações dos processos encerrados até fevereiro. Após essa data, a declaração pode ser entregue junto com o ajuste do IR do ano seguinte.
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País, o prazo de entrega também será o último dia útil de abril, caso a saída ocorra entre 1º de janeiro e 31 de março. O prazo passa a ser de até 30 dias após a saída do Brasil, quando ela ocorrer após 31 de março.
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