Trabalhador terá de retificar declaração ou ir à Justiça para reaver IR sobre férias
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
Os trabalhadores que venderam dez dias de férias e pagaram Imposto de Renda sobre o valor recebido terão de fazer uma retificação da sua declaração ou recorrer à Justiça para obter o dinheiro de volta.
A Receita Federal publicou ontem no "Diário Oficial" da União uma "solução de divergência" sobre a questão que vem sendo discutida há anos na Justiça. Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias. A tributação desses valores, porém, era alvo de uma polêmica.
Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a cobrança do imposto. O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.
Há restrições, no entanto, para receber esse dinheiro. Em primeiro lugar, só é possível fazer a retificação das declarações do IR com base nas férias tiradas a partir de 2006. Este é o ano em que foi publicada outra norma, da Procuradoria Geral de Fazenda sobre o assunto.
Mesmo assim, o contribuinte terá sua declaração retida na malha fina por até cinco anos e será chamado pela Receita para apresentar os documentos que comprovem o direito ao benefício.
Outra opção, para não ficar na malha fina, é pedir à empresa que também retifique as informações enviadas à Receita. Ainda assim, o prazo para receber o dinheiro pode se estender por cinco anos.
Outros casos
Em relação aos anos de 2004 e 2005, só é possível receber o dinheiro recorrendo à Justiça. Nesse caso, já há um entendimento de que a União não irá recorrer das ações, a não ser que seja verificado algum problema, como falta de comprovação.
Para férias tiradas há mais de cinco anos, a contar da data da ação na Justiça, a Receita entende que o prazo para reclamar está prescrito.
O que mudou
Apesar de a União considerar desde novembro de 2006 que não deveria haver essa cobrança, a Receita explicou que, até hoje, não havia uma norma interna sobre o assunto. Por isso, as empresas que faziam consultas às regionais do órgão recebiam informações divergentes e muitas continuavam retendo o IR do trabalhador na fonte.
Apesar da publicação ontem da "solução de divergência", a pedido de um contribuinte, a Receita irá elaborar outro documento, um "ato declaratório", para esclarecer mais uma vez a questão.
Enquanto isso, o trabalhador que vender suas férias deverá continuar a verificar se a sua empresa não está fazendo o desconto.
Os dois normativos da Receita também tratam de outras controvérsias. Também estão isentos de IR o recebimento do adicional de um terço do salário para férias vencidas e não tiradas e o pagamento de férias em dobro, mas somente em caso de rescisão de contrato (para férias tiradas, ou um terço e o pagamento em dobro continuam sendo tributados). Nesses casos, a retificação só vale para 2008. Antes disso, só na Justiça.
Também estão isentos o pagamento de férias e de licença-prêmio não tirados por necessidade de serviços, mas somente para o servidor público. Nesse caso, o trabalhador poder reaver o dinheiro cobrado desde 2004, por meio da Justiça ou retificação.
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