Dinheiro
08/01/2009 - 10h52

Portabilidade chega hoje ao oeste paulista, Porto Alegre e Manaus

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LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

Trocar de operadora e manter o número do telefone será possível a partir desta quinta-feira nas cidades do oeste de São Paulo (DDD 18), entre elas Presidente Prudente, Araçatuba e Ilha Solteira. A chamada portabilidade numérica também chega hoje aos Estados do Rio Grande do Sul (DDDs 51 e 55), a Tocantins (63), Mato Grosso (65) e Amazonas (92 e 97), incluindo as capitais desses Estados.

Confira as cidades do oeste de SP que passam a ter a portabilidade

Com isso, o serviço estará disponível para novos 15,6 milhões de clientes. Desde o início da implantação, em setembro do ano passado, a portabilidade já pode ser solicitada por 60 milhões de consumidores nos DDDs 12, 13, 14 e 17 (SP), 27 e 28 (ES), 32, 33, 37 e 38 (MG), 43 e 44 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 e 89 (PI), 68 (AC), 47, 48 e 49 (SC), 84 (RN), 85 e 88 (CE), 98 e 99 (MA), 71 e 73 (BA), 69 (RO), 82 (AL) e 83 (PB).

Até agora, 180.144 clientes da telefonia fixa e móvel pediram para trocar de operadora e manter o número do telefone. Desse total, 66% são clientes de operadoras de celular e 34% da telefonia fixa.

Como fazer

Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deverá procurar a nova operadora para a qual quer migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.

A nova empresa deverá entrar em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade.

O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.

Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD --o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.

Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.

 

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