Portabilidade numérica engloba mais 13 milhões de pessoas a partir de hoje
da Folha Online, em Brasília
A partir desta segunda-feira, mais 13 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel poderão trocar de operadora e manter o número do telefone. A portabilidade numérica chegará aos DDDs 16 (São Paulo) --em cidades como Ribeirão Preto, Araraquara, Jaboticabal, São Carlos e Sertãozinho--, 41 (Paraná, incluindo Curitiba), 34 e 35 (Minas Gerais) e 74 (Bahia).
De acordo com a Associação de Recursos em Telecomunicações (ABR) Telecom, entidade administradora do serviço, com a implantação de mais uma etapa da portabilidade numérica, 90,2 milhões de usuários de telefonia no país já podem trocar de operadora e manter o número de telefone.
A portabilidade foi implantada em 1º de setembro de 2008, inicialmente, em oito regiões. A partir de hoje, está acessível a 42 DDDs e, até a primeira semana de março, o serviço estará disponível em todo o território nacional, nos 67 DDDs existentes.
Curitiba é a 18ª capital a ter a portabilidade numérica disponível para seus habitantes. De acordo com o calendário de implantação gradativa do serviço, já é possível trocar de operadora sem mudar o número do telefone nas capitais Vitória (ES), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Goiânia (GO), Rio Branco (AC), Natal (RN), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), São Luís (MA), Porto Velho (RO), Salvador (BA), Maceió (AL), João Pessoa (PB), Porto Alegre (RS), Palmas (TO), Cuiabá (MT) e Manaus (AM).
Além das capitais, 3.918 cidades brasileiras já tiveram a portabilidade numérica implantada.
Até agora, cerca de 180 mil clientes da telefonia fixa e móvel pediram para trocar de operadora e manter o número do telefone. Desse total, 66% são clientes de operadoras de celular e 34% da telefonia fixa.
Como fazer
Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deverá procurar a nova operadora para a qual quer migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.
A nova empresa deverá entrar em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade.
O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.
Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD --o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.
Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.
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