Publicidade

Dinheiro
11/06/2002 - 08h23

Distribuidora de energia nega ter agido irregularmente

Publicidade
da Folha de S.Paulo

A Eletropaulo redigiu esta nota, em resposta a perguntas enviadas pela Folha:

"Em relação aos casos de cobranças de contas antigas praticadas pela AES Eletropaulo, a empresa esclarece que a carta enviada aos clientes em momento algum menciona a inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC".

"Quanto ao artigo 76, da resolução 456 da Aneel, a AES Eletropaulo entende que a referida legislação cabe só nas situações em que houve erro de medição, não sendo permitido emitir fatura de cobrança sem o prévio aviso ao cliente. As cobranças finais não se enquadram nesses casos, uma vez que houve um efetivo consumo e a empresa não recebeu."

"O cálculo do reajuste feito pela empresa nas cobranças finais baseia-se na recomposição do custo financeiro e não leva em conta juros e correção monetária. O índice de reajuste que incide sobre os recursos utilizados para a compra de energia, em torno de 1,5% ao mês mais IGP-M, é o mesmo utilizado para reajustar as contas de clientes em débito."

 

FolhaShop

Digite produto
ou marca