Dinheiro
28/01/2009 - 18h48

Sete sindicatos já aceitaram licença com meio salário proposta pela Vale

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da Agência Brasil
da Folha Online

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Extrativas do Pará (Stieapa), que representa mil empregados da mineradora Vale, aceitou hoje (28) a proposta de licença remunerada, com o pagamento de metade do salário, oferecida pela empresa. Segundo a Vale, com o Stieapa, os sindicatos que aceitaram a proposta já somam sete entidades, que representam 17 mil funcionários.

Nos últimos dias, a Vale fez a proposta de oferecer licença remunerada aos seus funcionários do setor de minério de ferro, com o pagamento de metade dos salários, até o dia 31 de maio deste ano, devido aos impactos da crise financeira internacional. O objetivo, segundo a empresa, é ganhar tempo para avaliar os efeitos da crise e evitar demissões.

A proposta foi feita a seis sindicatos de Minas Gerais e um de Mato Grosso do Sul. Apenas dois sindicatos mineiros a rejeitaram. Mas, depois disso, outros dois sindicatos do Pará (entre eles o Stieapa) se ofereceram, voluntariamente, para aceitar a proposta da Vale.

A unidade de Minas tem 19 mil funcionários e a de Mato Grosso do Sul, 350. No Brasil, são 45 mil, no mundo, mais de 100 mil.

Por causa da crise financeira, a Vale já demitiu 1.300 pessoas e deu férias coletivas de um mês para 5.500 funcionários. Outros 220 empregados estão sendo treinados para exercer outras funções dentro da empresa.

Veja os pontos da proposta da mineradora:

  • Licença remunerada com 50% do salário-base, garantido o mínimo de R$ 856 (piso salarial previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (2007/2009).
  • Manutenção integral de todos os benefícios do ACT 2007/2009, tais como assistência médica, previdência complementar, cartão-alimentação no valor de R$ 220 mensais, reembolso creche, reembolso escola e material escolar, seguro de vida, entre outros.
  • Garantia de manutenção do emprego até 31 de maio de 2009 para todos os empregados vinculados aos sindicatos que aceitarem o acordo, incluindo os que entrarem em licença e os que continuarem em atividade.
  • O empregado será informado com 15 dias de antecedência sobre o início da licença remunerada.
  • Em caso de necessidade operacional, a licença remunerada poderá ser interrompida, sendo comunicado com 15 dias de antecedência.

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