Portabilidade chega nesta segunda-feira à região de Campinas
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
A partir desta segunda-feira os moradores de 73 municípios de São Paulo com DDD 19, entre eles Campinas e Piracicaba, poderão trocar de operadora e manter o mesmo número de telefone. A portabilidade numérica também será oferecida a partir de hoje nos DDDs 45 e 46 (PR) e 93 e 94 (PA).
Com isso, no Estado de São Paulo, apenas a Região Metropolitana de São Paulo (DDD 11) não tem acesso à portabilidade numérica --o serviço estará disponível nessa área no dia 2 de março. A portabilidade já é oferecida para todos os usuários de telefonia no Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Desde o dia 1º de setembro, 306.289 usuários da telefonia fixa e móvel pediram para mudar de empresa e manter o número. Desses, 65% são clientes da telefonia celular e 35% de telefonia fixa.
Como fazer
Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deverá procurar a nova operadora para a qual quer migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.
A nova empresa deverá entrar em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade. O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.
Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD --o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.
Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.
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