Portabilidade chega hoje ao Rio de Janeiro e a Brasília
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
Os clientes da telefonia fixa e celular do Rio de Janeiro e de Brasília poderão trocar de operadora e manter o número de telefone. A chamada portabilidade numérica estará disponível a partir de hoje para 25,4 milhões de usuários em todo o Estado do Rio de Janeiro (DDDs 21,22 e 24) e no Distrito Federal e entorno (DDD 61).
O Distrito Federal e o Rio de Janeiro são, respectivamente, os Estados com o maior número de celulares por habitante, com 1,33 aparelho para cada morador do DF e 0,94 para cada do Rio de Janeiro.
Na telefonia fixa, o Rio de Janeiro é o segundo estado com o maior número de linhas 4,3 milhões, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Já o Distrito Federal tem mais de 954 mil linhas e é o oitavo estado em número de assinantes.
Com a entrada dos dois estados, a portabilidade já é possível em praticamente todo o Brasil, faltando apenas os DDDs 81 e 87 (PE), onde entrará em vigor a partir de 16 de fevereiro, e nos DDDs 11 (SP), 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT) e 91 (PA), que terão acesso à portabilidade até 2 de março. Mais de 146 milhões de usuários em 5.014 cidades podem solicitar o serviço.
Desde 1º de setembro, quando a portabilidade começou a ser implantada, 345.927 usuários pediram para trocar de operadora e manter o número. Desses, 65% são da telefonia móvel e 35% da fixa.
Como fazer
Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deverá procurar a nova operadora para a qual quer migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.
A nova empresa deverá entrar em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade. O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.
Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD --o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.
Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.
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