05/07/2002
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08h17
DANIEL CASTRO
da Folha de S.Paulo
Os advogados de defesa da família Marinho qualificam a ação dos herdeiros da família Ortiz Monteiro de "aventura desonesta" e de "má-fé". Eles reafirmam que Roberto Marinho comprou a emissora de Victor Costa Júnior, em 1964, e que o ex-deputado já não era proprietário da TV desde 55.
Segundo a defesa, o recibo de Cr$ 60.396,00 exibido pelos herdeiros, como suposta prova de que a emissora havia sido vendida a preço vil para Roberto Marinho (a cifra correspondia a US$ 35,00 em 64), refere-se apenas ao acerto final da negociação havida, nove anos antes, entre Ortiz Monteiro e Victor Costa.
A defesa ainda não se manifestou, no processo, sobre o laudo do Instituto Del Picchia que afirmou serem falsas as datas de recibos e procurações assinados por Oswaldo Ortiz Monteiro e que foram apresentados à Justiça pela própria família Marinho.
No dia 12 de junho, em fracassada audiência de conciliação, o juiz da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Leandro Ribeiro da Silva, deu prazo até a próxima segunda-feira para que os Marinho se pronunciem sobre a laudo.
Versão da Globo
Segundo os advogados da Globo, os herdeiros de Ortiz Monteiro estariam agindo de má-fé ao ocultar detalhes da negociação havida em 55, quando o ex-deputado (que cumpria seu segundo mandato) entregou o pedido de transferência das ações para Victor Costa ao extinto Ministério da Viação e Obras Públicas.
O departamento jurídico do ministério chegou a dar parecer favorável à transferência, mas o processo foi suspenso com a morte de Victor Costa, em 59.
Para os advogados, a existência dos dois recibos de igual valor, com intervalo de 11 anos entre eles, seriam provas da vontade do ex-deputado de transferir as ações para Roberto Marinho. "Não há a mínima possibilidade de supor que Oswaldo Ortiz Monteiro não soubesse o que estava fazendo", diz a defesa.
Quanto à acusação de que a transferência de ações seria nula por se basear em procurações de pessoas mortas, os advogados da Globo sustentam que a morte não extingue a procuração quando é em causa própria, ou para cumprir uma obrigação contratada.
Outro argumento da Globo é o de que a ação não pode alterar o curso de fatos ocorridos há mais de 20 anos, que já estariam prescritos.
Para advogados da família Marinho, ação de herdeiros é "desonesta"
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ELVIRA LOBATODANIEL CASTRO
da Folha de S.Paulo
Os advogados de defesa da família Marinho qualificam a ação dos herdeiros da família Ortiz Monteiro de "aventura desonesta" e de "má-fé". Eles reafirmam que Roberto Marinho comprou a emissora de Victor Costa Júnior, em 1964, e que o ex-deputado já não era proprietário da TV desde 55.
Segundo a defesa, o recibo de Cr$ 60.396,00 exibido pelos herdeiros, como suposta prova de que a emissora havia sido vendida a preço vil para Roberto Marinho (a cifra correspondia a US$ 35,00 em 64), refere-se apenas ao acerto final da negociação havida, nove anos antes, entre Ortiz Monteiro e Victor Costa.
A defesa ainda não se manifestou, no processo, sobre o laudo do Instituto Del Picchia que afirmou serem falsas as datas de recibos e procurações assinados por Oswaldo Ortiz Monteiro e que foram apresentados à Justiça pela própria família Marinho.
No dia 12 de junho, em fracassada audiência de conciliação, o juiz da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Leandro Ribeiro da Silva, deu prazo até a próxima segunda-feira para que os Marinho se pronunciem sobre a laudo.
Versão da Globo
Segundo os advogados da Globo, os herdeiros de Ortiz Monteiro estariam agindo de má-fé ao ocultar detalhes da negociação havida em 55, quando o ex-deputado (que cumpria seu segundo mandato) entregou o pedido de transferência das ações para Victor Costa ao extinto Ministério da Viação e Obras Públicas.
O departamento jurídico do ministério chegou a dar parecer favorável à transferência, mas o processo foi suspenso com a morte de Victor Costa, em 59.
Para os advogados, a existência dos dois recibos de igual valor, com intervalo de 11 anos entre eles, seriam provas da vontade do ex-deputado de transferir as ações para Roberto Marinho. "Não há a mínima possibilidade de supor que Oswaldo Ortiz Monteiro não soubesse o que estava fazendo", diz a defesa.
Quanto à acusação de que a transferência de ações seria nula por se basear em procurações de pessoas mortas, os advogados da Globo sustentam que a morte não extingue a procuração quando é em causa própria, ou para cumprir uma obrigação contratada.
Outro argumento da Globo é o de que a ação não pode alterar o curso de fatos ocorridos há mais de 20 anos, que já estariam prescritos.


