Multa por atraso na entrega do IR pode chegar a 20% do imposto devido
da Folha Online
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa no dia 2 de março e vai até as 0h do dia 30 de abril, uma quinta-feira.
Até o ano passado, a declaração só poderia ser entregue até as 20h do último dia. Porém, como tradicionalmente o sistema sofria com congestionamentos devido às entregas de última hora, o órgão decidiu estender o prazo neste ano.
Se a declaração do contribuinte não for processada até este horário, está passível de pagar multa. A multa mínima para os retardatários será de R$ 165,74. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.
A penalidade será aplicada inclusive se o contribuinte não tiver IR a pagar. O boleto para o pagamento da multa é gerada pelo próprio programa. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.
A entrega de declarações em atraso pode ser feito através da internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. Nesse caso é vedada a entrega por formulário.
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