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17/07/2002
-
08h13
ELVIRA LOBATO
da Folha de S.Paulo, no Rio
Os herdeiros do ex-deputado federal Oswaldo Ortiz Monteiro, de São Paulo, que acusam o empresário Roberto Marinho, em ação judicial, de ter falsificado documentos na compra da ex-Rádio Televisão Paulista, atual TV Globo de São Paulo, contestaram o parecer do perito contratado pela família Marinho. O processo corre na 41ª Vara Cível do Rio.
Na semana passada, os advogados da Globo apresentaram parecer técnico do perito Antonio Nunes da Silva, do Rio, atestando que os recibos e procurações em poder da família Marinho são autênticos. O parecer obtido pela Globo contradiz o do Instituto Del Picchia, de São Paulo, que apontou erros e contradições nos documentos e concluiu pela falsificação de pelo menos parte deles.
Os dois pareceres foram contratados pelas partes e não são perícias judiciais.
A Folha teve acesso, ontem, ao parecer da Globo e à contestação dos herdeiros dos ex-controladores da TV Paulista. O perito não esclarece as divergências de datas e valores apontadas pelo Instituto Del Picchia, mas sustenta que a documentação é autêntica.
O advogado Luiz Nogueira, que defende os herdeiros da família Ortiz Monteiro, diz na contestação que o parecer do perito Nunes da Silva foi uma confissão de erros, pois reconhece que quatro documentos foram datilografados e assinados em época diferente das datas que constam neles.
Oswaldo Ortiz Monteiro, que foi deputado federal em cinco legislaturas por São Paulo (de 1951 a 71), seu irmão Hernani, o cunhado Vicente da Costa e Vicente Bento Costa (não identificado na ação) foram acionistas controladores da TV Paulista nos anos 50.
Em 55, venderam 15.099 ações da emissora (52% do capital) a Victor Costa Petraglia, que morreu enquanto o pedido de transferência das ações para seu nome ainda tramitava no então Dentel (Departamento Nacional de Telecomunicações). O contrato condicionava a venda à autorização do governo.
Victor Costa Petraglia Júnior, filho único de Victor Costa, ficou no comando da emissora, embora as ações de controle continuassem em nome dos ex-acionistas.
Em 64, ele vendeu a TV para Roberto Marinho, mas as ações originais de controle continuaram em nome da família Ortiz Monteiro por mais 13 anos.
Em 1977, o Dentel aprovou a transferência das ações dos Ortiz Monteiro para Roberto Marinho, com base nos recibos e procurações apresentados pela Globo.
Como inventariante dos espólios do pai e dos tios, a filha mais velha do ex-deputado, Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro, 35, quer que a venda seja declarada inexistente, por envolver documentos supostamente falsos e procurações de pessoas mortas.
Os herdeiros contestam a veracidade de quatro procurações de Oswaldo Ortiz Monteiro outorgadas ao ex-diretor da TV Globo Luiz Borgerth -uma de outubro de 1953 e as demais de dezembro de 64- dando a ele poderes para transferir a terceiros as 5.399 ações que estavam em nome do ex-deputado, 5.000 ações de Hernani Monteiro, 2.700 ações de Manoel Vicente da Costa e 2.000 de Manoel Bento da Costa.
Segundo o laudo do Instituto Del Picchia, as datas das quatro procurações são falsas e os documentos, provavelmente, foram redigidos entre 1974 e 1975. Um dos indícios de falsificação está no fato de que as quatro procurações trazem o número do CIC (Cartão de Identificação de Contribuinte) de Borgerth, mas esse sistema só foi criado pelo governo em 1969.
Os herdeiros, na contestação entregue ontem à Justiça, citam outras contradições. Segundo eles, se Roberto Marinho afirma ter comprado a emissora de Victor Costa em 1964, como o executivo, que só foi admitido na Globo em 1967, pode ter recebido a procuração em 53?
Estão sendo contestados também dois recibos e uma procuração assinados por Oswaldo Ortiz Monteiro em favor de Roberto Marinho. Os dois recibos têm o mesmo teor, mas o primeiro foi assinado em dezembro de 1964 e o segundo, em julho de 1975.
Os dois recibos atestam o pagamento, por parte de Roberto Marinho, de Cr$ 60.396,00 pela cessão de 15.099 ações do capital inicial da Rádio Televisão Paulista "para cumprimento final de acordos com Victor Petraglia Geraldine ou sucessores".
O laudo do Instituto Del Picchia diz que o segundo recibo foi escrito com a mesma máquina usada para as procurações de Borgerth.
Os herdeiros apontam outras contradições: nos dois recibos de Roberto Marinho, aparece o valor nominal de Cr$ 1.000,00 por ação, ignorando que a moeda sofreu corte de três zeros em 67.
Por outro lado, nas três procurações de Borgerth com data de dezembro de 64 consta o valor nominal de Cr$ 1,00 por ação, embora o corte dos zeros só tenha acontecido três anos mais tarde.
Globo usou papéis falsos para comprar TV paulista, dizem herdeiros
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da Folha de S.Paulo, no Rio
Os herdeiros do ex-deputado federal Oswaldo Ortiz Monteiro, de São Paulo, que acusam o empresário Roberto Marinho, em ação judicial, de ter falsificado documentos na compra da ex-Rádio Televisão Paulista, atual TV Globo de São Paulo, contestaram o parecer do perito contratado pela família Marinho. O processo corre na 41ª Vara Cível do Rio.
Na semana passada, os advogados da Globo apresentaram parecer técnico do perito Antonio Nunes da Silva, do Rio, atestando que os recibos e procurações em poder da família Marinho são autênticos. O parecer obtido pela Globo contradiz o do Instituto Del Picchia, de São Paulo, que apontou erros e contradições nos documentos e concluiu pela falsificação de pelo menos parte deles.
Os dois pareceres foram contratados pelas partes e não são perícias judiciais.
A Folha teve acesso, ontem, ao parecer da Globo e à contestação dos herdeiros dos ex-controladores da TV Paulista. O perito não esclarece as divergências de datas e valores apontadas pelo Instituto Del Picchia, mas sustenta que a documentação é autêntica.
O advogado Luiz Nogueira, que defende os herdeiros da família Ortiz Monteiro, diz na contestação que o parecer do perito Nunes da Silva foi uma confissão de erros, pois reconhece que quatro documentos foram datilografados e assinados em época diferente das datas que constam neles.
Oswaldo Ortiz Monteiro, que foi deputado federal em cinco legislaturas por São Paulo (de 1951 a 71), seu irmão Hernani, o cunhado Vicente da Costa e Vicente Bento Costa (não identificado na ação) foram acionistas controladores da TV Paulista nos anos 50.
Em 55, venderam 15.099 ações da emissora (52% do capital) a Victor Costa Petraglia, que morreu enquanto o pedido de transferência das ações para seu nome ainda tramitava no então Dentel (Departamento Nacional de Telecomunicações). O contrato condicionava a venda à autorização do governo.
Victor Costa Petraglia Júnior, filho único de Victor Costa, ficou no comando da emissora, embora as ações de controle continuassem em nome dos ex-acionistas.
Em 64, ele vendeu a TV para Roberto Marinho, mas as ações originais de controle continuaram em nome da família Ortiz Monteiro por mais 13 anos.
Em 1977, o Dentel aprovou a transferência das ações dos Ortiz Monteiro para Roberto Marinho, com base nos recibos e procurações apresentados pela Globo.
Como inventariante dos espólios do pai e dos tios, a filha mais velha do ex-deputado, Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro, 35, quer que a venda seja declarada inexistente, por envolver documentos supostamente falsos e procurações de pessoas mortas.
Os herdeiros contestam a veracidade de quatro procurações de Oswaldo Ortiz Monteiro outorgadas ao ex-diretor da TV Globo Luiz Borgerth -uma de outubro de 1953 e as demais de dezembro de 64- dando a ele poderes para transferir a terceiros as 5.399 ações que estavam em nome do ex-deputado, 5.000 ações de Hernani Monteiro, 2.700 ações de Manoel Vicente da Costa e 2.000 de Manoel Bento da Costa.
Segundo o laudo do Instituto Del Picchia, as datas das quatro procurações são falsas e os documentos, provavelmente, foram redigidos entre 1974 e 1975. Um dos indícios de falsificação está no fato de que as quatro procurações trazem o número do CIC (Cartão de Identificação de Contribuinte) de Borgerth, mas esse sistema só foi criado pelo governo em 1969.
Os herdeiros, na contestação entregue ontem à Justiça, citam outras contradições. Segundo eles, se Roberto Marinho afirma ter comprado a emissora de Victor Costa em 1964, como o executivo, que só foi admitido na Globo em 1967, pode ter recebido a procuração em 53?
Estão sendo contestados também dois recibos e uma procuração assinados por Oswaldo Ortiz Monteiro em favor de Roberto Marinho. Os dois recibos têm o mesmo teor, mas o primeiro foi assinado em dezembro de 1964 e o segundo, em julho de 1975.
Os dois recibos atestam o pagamento, por parte de Roberto Marinho, de Cr$ 60.396,00 pela cessão de 15.099 ações do capital inicial da Rádio Televisão Paulista "para cumprimento final de acordos com Victor Petraglia Geraldine ou sucessores".
O laudo do Instituto Del Picchia diz que o segundo recibo foi escrito com a mesma máquina usada para as procurações de Borgerth.
Os herdeiros apontam outras contradições: nos dois recibos de Roberto Marinho, aparece o valor nominal de Cr$ 1.000,00 por ação, ignorando que a moeda sofreu corte de três zeros em 67.
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