BC amplia regra para empréstimo de dólares das reservas internacionais
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
O CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou o Banco Central a realizar leilões de dólares das reservas internacionais para empréstimos direcionados às empresas que precisam rolar dívidas no exterior neste momento de crise.
Uma resolução do CMN publicada nesta segunda-feira (23) amplia o leque de garantias que o BC poderá receber em trocas dos dólares das reservas oferecidos em leilões. Hoje, só está previsto o recebimento de garantia em títulos soberanos ou ACC (Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio).
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Com essa mudança, segundo o BC, "os recursos obtidos pelas instituições financeiras poderão ser livremente alocados, não estando restritos ao financiamento a exportações".
A medida vai facilitar o empréstimo para as empresas com dívida externa, que vinha sendo dificultado pelas regras estabelecidas anteriormente pelo BC.
Na última sexta-feira (20), o BC informou que já recebeu pedidos relativos a esses empréstimos, mas que a documentação ainda está em análise. Inicialmente, o BC previa que a liberação do dinheiro começaria no dia 27 de fevereiro. Mas até o momento, nenhuma operação foi concretizada.
"A edição da resolução 3.691 dá maior flexibilidade ao Banco Central para prover liquidez no mercado de moeda estrangeira, aperfeiçoando os instrumentos já disponíveis, que incluem leilões de venda à vista, leilões de linha e empréstimos para rolagem de dívidas de empresas brasileiras financeiras e não financeiras", diz o BC em nota.
Pela regra anterior, na operação para empresas com dívida externa, não estava previsto leilão. As empresas e bancos com dívidas receberiam os recursos do BC de acordo com a sua necessidade. O BC não informou se essa linha de empréstimo será mantida.
Na resolução, o BC diz que também irá aceitar como garantia para 100% do valor emprestado "outros ativos denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos da América, com classificação nas categorias de risco AA, A e B, nos termos da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, ou de risco equivalente, no mínimo, ao grau A, conferido por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação".
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