Polícia Federal prende empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu
MATHEUS MAGENTA
Colaboração para a Folha Online
Atualizado às 10h39.
A empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, foi presa no início da manhã desta quinta-feira em sua casa pela Polícia Federal, em cumprimento de sentença judicial condenatória da 2ª Vara da Justiça Federal, em Guarulhos (Grande SP). O irmão dela, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, também foi preso. Eles são acusados pelos crimes de descaminho e sonegação fiscal.
O IML (Instituto Médico Legal) confirmou que ela fez exame de corpo de delito na manhã desta quinta-feira, mas não informou outros detalhes. Depois disso, ela foi conduzida a um presídio feminino na zona norte da capital paulista. Procurada pela Folha Online, a assessoria de imprensa da Daslu informou que se pronunciará em breve.
| Fernando Donasci/Folha Imagem |
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| A empresária Eliana Tranchesi, da Daslu, durante entrevista na loja em SP em 2005 |
A crise da loja mais luxuosa do país começou em julho de 2005 com uma megaoperação (chamada Narciso) da Polícia Federal e da Receita Federal, que resultou na detenção, por 12 horas, de Eliana Tranchesi e na apreensão de documentos. À época, Piva de Albuquerque ficou preso por cinco dias, sendo liberado e preso novamente em 2006.
A maior butique de luxo do país é acusada de importação irregular. A empresa teria construído um esquema para subfaturar importações com o objetivo de sonegar impostos.
No esquema, a Daslu seria a responsável pela negociação, compra, escolha e pagamento de mercadorias no exterior e, após tais atos, entravam em cena as importadoras ("tradings"), que eram responsáveis pela falsificação de documentos e faturas destinados a permitir o subfaturamento do valor das mercadorias.
Em dezembro de 2005, na esteira da investigação, a Receita apreendeu R$ 1,7 milhão em bolsas das marcas Chanel e Gucci importadas pela Columbia. Etiquetas da trading estariam sobrepostas às da Daslu no contêiner que foi fiscalizado pela Receita. Ao ocultar o nome da Daslu, a loja deixaria de ser contribuinte de IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) de 10% sobre o valor da venda do produto ao consumidor. Só esta suposta sonegação alcança ao menos R$ 330 mil.
Durante o processo, a defesa de Eliana e Piva de Albuquerque jogou a responsabilidade pelo esquema para as importadoras, alegando que os irmãos nada sabiam.
Autoridades americanas, porém, obtiveram das empresas Marc Jacobs, Donna Karan e Ralph Lauren as faturas originais de venda de mercadorias à Daslu, atestando inúmeras negociações realizadas por tais grifes diretamente com a butique brasileira, além dos preços reais praticados.
Em outro capítulo do caso, em abril de 2008, o Ministério Público Federal em Guarulhos pediu a condenação de sete envolvidos no suposto esquema de importações fraudulentas. No processo, foram pedidas as condenações de Tranchesi, de seu irmão e cinco donos de quatro importadoras. Na ocasião, Joyce Roysen, advogada da empresária, afirmou que as provas de acusação são "escassas e insuficientes" para a condenação dos acusados.
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"(...) os mesmos que se calam perante os mensalões, cartões corporativos do governo e outras mazelas de proporções muito maiores que um crime de sonegação de impostos" (04/04,18h00). Sonegar é roubar dinheiro público, tal qual os crimes citados pelo sr. Não existe "roubo bom" e "roubo ruim". Ao reduzir a importância do crime cometido por D. Tranchesi, o sr. faz apologia do mesmo. Igualzinho aos "cientistas sociais" que acham que bandido é "vítima da exclusão social".
O juiz que condenou D. Tranchesi apenas aplicou a lei, como lhe cabia. Nem mais nem menos. Ao afirmar que sua decisão não foi obra de Justiça, mas de "vingança" (06/04, 17h43), o sr. acusa o juiz de proceder com parcialidade, uma acusação séria que pode lhe dar cadeia (calúnia).
"E quem se ofendeu então? Quem não compra nada lá (...) os linchadores, os que odeiam "uzricu"" (04/04, 18h00) Aqui o sr. difamou e injuriou quem se revolta com o crime de sonegação. Se isso não é apologia do crime de sonegar, então é ofensa a todos cidadão honestos deste país, e cabe processo.
Para finalizar, depois de afirmar uma sandice ("a loja pagava com pesadas multas, aquela sonegação" 04/04, 18h00), o sr. ainda nega completamente a importância dos crimes de D. Tranchesi, qualificando sua condenação como "cortina de fumaça" (04/04,18h00). Só faltou dizer que nem criminosa ela era, mas vítima, a "pobre".
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Havia me prometido não perder mais tempo com o Sr.
Entretanto, além das suas insinuações levianas e descabidas rotineiras, dessa vez o Sr. extrapolou o bom senso que norteia este e outros fóruns.
No seu texto temos:
"Mas ao invés disso o sr. vem aqui fazer apologia do crime e uma defesa despudorada de uma criminosa reincidente" e "Ao contrário do sr, eu não torço pra bandido."
Quem o sr. acha que é?
Me acusa com todas as letras em fazer "apologia ao crime". O que é crime. Como também é, acusar alguém sem provas.
Já tive experiências aqui com pessoas agressivas e ofensivas, e em alguns casos a "moderação" se encarregou de remover estes textos.
Para todos os efeitos sua mensagem original, já está copiada e arquivada.
Participo nestes fóruns, com a mente e o espírito democrático.
Critico instituições, ações e figuras públicas, sempre que acredito necessário, porque é um direito que AINDA temos garantido pela Constituição.
Não acuso pessoas físicas, ou outros postantes, por mais absurdas que considere suas opiniões, de cometer um crime, porque não os conheço.
Seria leviano, imprudente e ilegal e até poderia responder por isso judicialmente.
Em tempo, eu faço muito mais do que apenas "torcer" pelo Brasil...
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