Relatório médico aponta agravamento da doença de Tranchesi; leia íntegra
da Folha Online
O relatório médico que a defesa de Eliana Tranchesi, dona da boutique de luxo Daslu, deve entregar à Justiça aponta que a empresária já sofre com a metástase do câncer pulmonar e que demanda "cuidados médicos diários". O laudo é de autoria do oncologista Sérgio Daniel Simon, do Departamento de Oncologia do Hospital Albert Einstein, da cidade de São Paulo.
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Tranchesi foi presa no início da manhã desta quinta-feira pela Polícia Federal, atendendo a uma sentença da 2ª Vara da Justiça Federal, em Guarulhos (Grande SP). A empresária é acusada, entre outros crimes financeiros, de sonegação fiscal (descaminho), formação de quadrilha e falsificação de documentos.
| Ana Ottoni/Folha Imagem |
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| Sentença que manda prender Eliana Tranchesi prevê pena máxima 94 anos |
Em seu relatório, o oncologista afirma que a empresária "é portadora de Adenocarcinoma de Pulmão [raro câncer pulmonar] com metástases em coluna lombo-sacra" e que "encontra-se em tratamento radioterápico e quimioterápico". O documento deve ser utilizado pela defesa de Tranchesi para pedir a soltura da empresária, detida na penitenciária feminina do Carandiru, na zona norte de São Paulo.
A advogada Joyce Roysen afirma que a dona da Daslu "tem o direito constitucional de recorrer em liberdade". A defesa promete entrar com um pedido de habeas corpus ainda nesta quinta-feira.
Leia abaixo o teor do relatório médico divulgado pela assessoria da Daslu:
Relatório Médico
A Sra. Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi encontra-se sob meus cuidados médicos desde Março de 2009. A paciente é portadora de Adenocarcinoma de Pulmão com metástases em coluna lombo-sacra e por esse motivo encontra-se em tratamento radioterápico e quimioterápico.
A paciente recebeu dose de quimioterapia em 21 de março de 2009 com as drogas Alimta, Carboplatina e Avastin.
Na fase em que se encontra atualmente, a paciente necessita de cuidados médicos diários, para a aplicação subcutânea de medicação e controle de exames de sangue.
Devido ao uso de quimioterapia, a paciente tem alto risco de infecção generalizada, motivo pelo qual está recebendo medicação diária.
Além disso, o uso de Avastin aumenta o risco de crises de hipertensão arterial e sangramento, e também necessitam de atenção médica continuada.
Por esses motivos, creio que a mesma não deva permanecer em prisão comum, sendo mais seguro a prisão domiciliar com os cuidados médicos apropriados.
São Paulo, 26 de março de 2009.
Dr. Sérgio Daniel Simon
Prof. Oncologia UNIFESP
Depto. Oncologia Hospital Albert Einstein
(Ditado via telefônica, não assinado por ausência de São Paulo)
Dr. Andrey Soares
CRM nr. 112.829
Assistente Prof. Dr. Sérgio Daniel Simon"
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"(...) os mesmos que se calam perante os mensalões, cartões corporativos do governo e outras mazelas de proporções muito maiores que um crime de sonegação de impostos" (04/04,18h00). Sonegar é roubar dinheiro público, tal qual os crimes citados pelo sr. Não existe "roubo bom" e "roubo ruim". Ao reduzir a importância do crime cometido por D. Tranchesi, o sr. faz apologia do mesmo. Igualzinho aos "cientistas sociais" que acham que bandido é "vítima da exclusão social".
O juiz que condenou D. Tranchesi apenas aplicou a lei, como lhe cabia. Nem mais nem menos. Ao afirmar que sua decisão não foi obra de Justiça, mas de "vingança" (06/04, 17h43), o sr. acusa o juiz de proceder com parcialidade, uma acusação séria que pode lhe dar cadeia (calúnia).
"E quem se ofendeu então? Quem não compra nada lá (...) os linchadores, os que odeiam "uzricu"" (04/04, 18h00) Aqui o sr. difamou e injuriou quem se revolta com o crime de sonegação. Se isso não é apologia do crime de sonegar, então é ofensa a todos cidadão honestos deste país, e cabe processo.
Para finalizar, depois de afirmar uma sandice ("a loja pagava com pesadas multas, aquela sonegação" 04/04, 18h00), o sr. ainda nega completamente a importância dos crimes de D. Tranchesi, qualificando sua condenação como "cortina de fumaça" (04/04,18h00). Só faltou dizer que nem criminosa ela era, mas vítima, a "pobre".
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Havia me prometido não perder mais tempo com o Sr.
Entretanto, além das suas insinuações levianas e descabidas rotineiras, dessa vez o Sr. extrapolou o bom senso que norteia este e outros fóruns.
No seu texto temos:
"Mas ao invés disso o sr. vem aqui fazer apologia do crime e uma defesa despudorada de uma criminosa reincidente" e "Ao contrário do sr, eu não torço pra bandido."
Quem o sr. acha que é?
Me acusa com todas as letras em fazer "apologia ao crime". O que é crime. Como também é, acusar alguém sem provas.
Já tive experiências aqui com pessoas agressivas e ofensivas, e em alguns casos a "moderação" se encarregou de remover estes textos.
Para todos os efeitos sua mensagem original, já está copiada e arquivada.
Participo nestes fóruns, com a mente e o espírito democrático.
Critico instituições, ações e figuras públicas, sempre que acredito necessário, porque é um direito que AINDA temos garantido pela Constituição.
Não acuso pessoas físicas, ou outros postantes, por mais absurdas que considere suas opiniões, de cometer um crime, porque não os conheço.
Seria leviano, imprudente e ilegal e até poderia responder por isso judicialmente.
Em tempo, eu faço muito mais do que apenas "torcer" pelo Brasil...
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