BNDES ganha tempo para vender "excesso" de ações e evitar perda na Bolsa
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
O CMN (Conselho Monetário Nacional) prorrogou, por mais três anos, o prazo estabelecido para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) adequar os investimentos em ações ao seu limite de aplicação de recursos.
O primeiro prazo, fixado em 2003, venceu em 2006. Naquele ano, no entanto, o CMN prorrogou por mais três anos a obrigação, que venceria em junho de 2009.
"As condições do mercado acionário hoje não recomendação a manutenção dessa obrigatoriedade. O BNDES teria de vender essas ações em um momento de mercado deprimido", disse o chefe de departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes.
Pela regulamentação vigente, as instituições financeiras não podem manter mais do que 50% do Patrimônio de Referência em ativos permanentes, como imóveis e participações societárias, por exemplo.
No entanto, por suas características especiais e suporte a programas de desenvolvimento econômico e social, o BNDES obteve, em 2003, tratamento específico para se adequar àquela regra.
O CMN também estabeleceu um novo cronograma para a eliminação dos "excessos" apurados após 2006, a partir de 1º de julho de 2012 até 2020.
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