CMN proíbe bancos de cobrarem por emissão de boleto de crédito
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
Os bancos e outras instituições financeiras não poderão mais cobrar dos seus clientes o ressarcimento das despesas de emissão de boletos de cobrança e carnês relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing).
A medida é apenas para essas duas operações citadas e só vale para novos financiamentos. Hoje, há várias ações na Justiça contra essa cobrança.
A decisão foi anunciada hoje pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), seguindo o Código de Defesa do Consumidor.
A medida está dentro das normas do Banco Central para controle de tarifas bancárias implantada desde abril de 2008.
"Uma instituição financeira que concede um financiamento e emite um boleto para esse pagamento não pode me cobrar o ressarcimento dessa despesa", disse o chefe de departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes.
Além disso, o CMN proibiu os bancos de postergarem para o dia seguinte os pedidos de saques em dinheiro no valor de até R$ 5.000. Para saques acima desse limite, o pagamento pode ser feito até o expediente bancário seguinte.
A medida não vale para os boletos relativos a financiamentos imobiliários, que seguem regra específica.
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