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Dinheiro
26/03/2009 - 15h36

CMN proíbe bancos de cobrarem por emissão de boleto de crédito

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EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília

Os bancos e outras instituições financeiras não poderão mais cobrar dos seus clientes o ressarcimento das despesas de emissão de boletos de cobrança e carnês relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing).

A medida é apenas para essas duas operações citadas e só vale para novos financiamentos. Hoje, há várias ações na Justiça contra essa cobrança.

A decisão foi anunciada hoje pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), seguindo o Código de Defesa do Consumidor.

A medida está dentro das normas do Banco Central para controle de tarifas bancárias implantada desde abril de 2008.

"Uma instituição financeira que concede um financiamento e emite um boleto para esse pagamento não pode me cobrar o ressarcimento dessa despesa", disse o chefe de departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes.

Além disso, o CMN proibiu os bancos de postergarem para o dia seguinte os pedidos de saques em dinheiro no valor de até R$ 5.000. Para saques acima desse limite, o pagamento pode ser feito até o expediente bancário seguinte.

A medida não vale para os boletos relativos a financiamentos imobiliários, que seguem regra específica.

 

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