Justiça condena dona da Daslu a 94 anos de prisão; defesa vai recorrer
YGOR SALLES
da Folha Online
Atualizado às 17h52.
A condenação máxima de 94,5 anos de prisão dada à empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e seu irmão, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, ex-diretor da butique de luxo, foi motivada pelo fato de o grupo ser considerado uma quadrilha que cometeu crimes financeiros de forma habitual e recorrente, mesmo após a denúncia do Ministério Público Federal.
A explicação consta em sentença condenatória da 2ª Vara da Justiça Federal, em Guarulhos (Grande SP), assinada pela juíza Maria Isabel do Prado --a defesa já informou que vai recorrer. Apesar da condenação, no Brasil, ninguém pode permanecer preso por mais de 30 anos.
Expedida ontem, a sentença resultou na prisão, nesta quinta-feira, de Tranchesi, seu irmão e Celso de Lima, da importadora Multimport (condenado a 53 anos). Dentro da megaoperação Narciso, deflagrada em 2005 pela PF e Receita, eles foram acusados de formação de quadrilha, falsidade ideológica e descaminho --importar ou exportar mercadoria sem os devidos pagamentos de impostos.
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Ao todo são sete mandados de prisão expedidos, mas apenas três foram efetuados até agora. Roberto Fakhouri Junior (da importadora Kinsberg) está no exterior, enquanto André Beukers (Kinsberg), Rodrigo Nardy Figueiredo (Todos os Santos) e Christian Polo (By Brasil) ainda não foram localizados.
Por meio de nota, a advogada de Tranchesi, Joyce Roysen, afirmou que a prisão da empresária é "excêntrica" e "inconstitucional". A defesa destaca que a prisão não poderia ter sido decretada porque a decisão da 2ª vara é de primeira instância e ainda cabe recurso. Para tentar a soltura imediata, a defesa também apresentará laudo médico que relata o estágio avançado do câncer da empresária.
De acordo com o procurador Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal, a designação de organização criminosa faz com que os réus percam o direito de recorrer em liberdade, o que aconteceria no caso dos crimes cometidos pelo grupo. "Tanto que a maioria dos habeas corpus tentados até agora buscaram desqualificar essa posição", explica.
| Ana Ottoni/Folha Imagem |
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"Eles foram presos por haver uma situação diferenciada, que imputa na existência de uma organização criminosa", diz Magnani. "Trata-se de um grupo articulado, muito confiante em sua condição social, nos contatos políticos e em seus padrinhos."
Além disso, Magnani citou o fato de os crimes continuarem sendo cometidos em outros locais. A sentença destaca que as importações fraudulentas deixaram de ocorrer em São Paulo e foram descoladas para o sul do país, no porto de Itajaí, "usando o mesmo modus operandi".
Segundo o procurador Magnani, os sete denunciados são aquelas contras os quais há provas da autoria. "Não está totalmente excluída a possibilidade de que outras pessoas e outras importadoras tenham integrado a fraude, o que poderá fundamentar novas denúncias", diz.
Entre as provas apresentadas encontra-se uma carta rubricada em todas as páginas por Celso de Lima, dirigida à Piva, em que consta uma planilha de proposta de subfaturamento. "Na planilha, é mencionada, inclusive, a economia anula de impostos que seria obtida em razão da adoção de um outro índice de subfaturamento.
Como exemplo, a decisão cita o que acontecia na compra de uma determinada coleção. "Verifica-se que o valor de uma calça da Marc Jacobs é de US$ 150, todavia, o valor declarado para importação foi de apenas US$ 20 dólares. A mesma principiologia foi utilizada com as mercadorias de origem européia."
As altas penas impostas foram dadas, segundo Magnani, devido ao tamanho do esquema. "A sentença levou em conta o tamanho da fraude, citada como 'um gigante e bilionário esquema delinquencial'", descreveu o procurador. "Um argumento forte é que eles [grupo] não precisavam disso. Trata-se de cobiça."
O procurador informou que além da ação penal, também estão em andamento uma ação fiscal, sendo que várias foram concluídas. Magnani não quis informar o valor exato da fraude, mas disse que "já deve ter chegado a R$ 1 bilhão".
Somam-se a isso, ainda, as multas que a Receita já aplicou e ainda calcula pela sonegação fiscal realizada no subfaturamento das importações.
Apesar das prisões, a loja Daslu permanece aberta.
Sentenças
A sentença de Tranchesi e Piva de Albuquerque são de 94,5 anos, sendo três anos por formação de quadrilha, 42 anos por descaminho consumado, 13,5 anos por descaminho tentado e 36 anos por falsidade ideológica.
Para Celso de Lima, a pena de 53 anos inclui três anos por formação de quadrilha, 21 anos por descaminho consumado, nove por descaminho tentado e 20 por falsidade. Para André Beukers, a Justiça deu pena de 25 anos; Christian Polo recebeu 14 anos; Roberto Fakhouri Junior e Rodrigo Nardy Figueiredo receberam 11,5 anos.
As sentenças levaram em conta a teoria do "concurso material", ou seja, que os crimes não foram cometidos em sequência e num mesmo momento, o que permite que se somem todas as penas.
Em sua decisão, a juíza menciona que a "organização criminosa" também deve ser presa por ter "conexões no estrangeiro" e ter dado prosseguimento aos crimes mesmo depois de descobertos a primeira vez (em 2005), mudando-se apenas o eixo de atuação de São Paulo para o sul do Brasil. "Os acusados praticaram crimes de forma habitual, como verdadeiro modo de vida, ou seja, são literalmente profissionais do crime", escreve Maria Isabel do Prado.
VEJA OS ACUSADOS E OS CRIMES LISTADOS
Eliana Tranchesi
- formação de quadrilha (1 a 3 anos de prisão)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido seis vezes, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
- descaminho tentado (1 a 4 anos) - cometido três vezes)
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido nove vezes
Piva de Albuquerque
- formação de quadrilha (1 a 3 anos de prisão)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido seis vezes, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
- descaminho tentado (1 a 4 anos) - cometido três vezes)
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido nove vezes
Celso de Lima (importadora Multimport)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido seis vezes, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
descaminho tentado (1 a 4 anos) - cometido duas vezes)
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido cinco vezes
André Beukers (Kinsberg)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido duas vezes, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido duas vezes
Roberto Fakhouri Junior (Kinsberg)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho tentado (1 a 4 anos) - uma vez
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido uma vez
Rodrigo Nardy Figueiredo (Todos os Santos)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho tentado (1 a 4 anos) - cometido uma vez
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido uma vez
Christian Polo (By Brasil)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido uma vez, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - uma vez
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"(...) os mesmos que se calam perante os mensalões, cartões corporativos do governo e outras mazelas de proporções muito maiores que um crime de sonegação de impostos" (04/04,18h00). Sonegar é roubar dinheiro público, tal qual os crimes citados pelo sr. Não existe "roubo bom" e "roubo ruim". Ao reduzir a importância do crime cometido por D. Tranchesi, o sr. faz apologia do mesmo. Igualzinho aos "cientistas sociais" que acham que bandido é "vítima da exclusão social".
O juiz que condenou D. Tranchesi apenas aplicou a lei, como lhe cabia. Nem mais nem menos. Ao afirmar que sua decisão não foi obra de Justiça, mas de "vingança" (06/04, 17h43), o sr. acusa o juiz de proceder com parcialidade, uma acusação séria que pode lhe dar cadeia (calúnia).
"E quem se ofendeu então? Quem não compra nada lá (...) os linchadores, os que odeiam "uzricu"" (04/04, 18h00) Aqui o sr. difamou e injuriou quem se revolta com o crime de sonegação. Se isso não é apologia do crime de sonegar, então é ofensa a todos cidadão honestos deste país, e cabe processo.
Para finalizar, depois de afirmar uma sandice ("a loja pagava com pesadas multas, aquela sonegação" 04/04, 18h00), o sr. ainda nega completamente a importância dos crimes de D. Tranchesi, qualificando sua condenação como "cortina de fumaça" (04/04,18h00). Só faltou dizer que nem criminosa ela era, mas vítima, a "pobre".
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Havia me prometido não perder mais tempo com o Sr.
Entretanto, além das suas insinuações levianas e descabidas rotineiras, dessa vez o Sr. extrapolou o bom senso que norteia este e outros fóruns.
No seu texto temos:
"Mas ao invés disso o sr. vem aqui fazer apologia do crime e uma defesa despudorada de uma criminosa reincidente" e "Ao contrário do sr, eu não torço pra bandido."
Quem o sr. acha que é?
Me acusa com todas as letras em fazer "apologia ao crime". O que é crime. Como também é, acusar alguém sem provas.
Já tive experiências aqui com pessoas agressivas e ofensivas, e em alguns casos a "moderação" se encarregou de remover estes textos.
Para todos os efeitos sua mensagem original, já está copiada e arquivada.
Participo nestes fóruns, com a mente e o espírito democrático.
Critico instituições, ações e figuras públicas, sempre que acredito necessário, porque é um direito que AINDA temos garantido pela Constituição.
Não acuso pessoas físicas, ou outros postantes, por mais absurdas que considere suas opiniões, de cometer um crime, porque não os conheço.
Seria leviano, imprudente e ilegal e até poderia responder por isso judicialmente.
Em tempo, eu faço muito mais do que apenas "torcer" pelo Brasil...
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