Dinheiro
27/03/2009 - 19h39

Justiça manda soltar dona da Daslu e outros seis condenados

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da Folha Online

Decisões do TRF (Tribunal Regional Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinaram nesta sexta-feira que Eliana Tranchesi, dona da Daslu, deve ser solta. Ela e outras duas pessoas --Celso de Lima, da importadora Multimport, e Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana e ex-diretor da butique de luxo-- foram presas ontem por fraude fiscal em importações fraudulentas. As decisões beneficiam ainda os outros quatro condenados no caso.

Tranchesi foi presa após receber, em primeira instância, a condenação máxima de 94,5 anos, a mesma pena imposta a seu irmão. Celso de Lima foi condenado a 53 anos, enquanto André Beukers recebeu 25 anos; Christian Polo, 14 anos; e Roberto Fakhouri Junior e Rodrigo Nardy Figueiredo receberam 11,5 anos cada.

Nos pedidos de habeas-corpus, as defesas alegaram que ainda cabe recurso da decisão da condenação, por isso a prisão seria ilegal.

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A decisão do STJ afirma que o habeas corpus dado a Piva de Albuquerque se estende a todos os condenados no caso --outros quatro donos de importadoras tiveram os pedidos de prisão expedido, mas não cumpridos, e eram considerados foragidos. Já a decisão do desembargador Luiz Stefanini, do TRF, beneficia a empresária, Lima, Figueiredo e Fakhouri.

O ministro do STJ Og Fernandes afirmou em sua decisão que os fundamentos utilizados na decretação desta prisão preventiva foram os mesmos utilizados na preventiva decretada em 2006, e que foi rejeitada pela Sexta Turma do STJ. Argumentou, ainda, ser assegurado a qualquer réu o direito de recorrer em liberdade.

Ana Ottoni/Folha Imagem
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De acordo com o ministro, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar são medidas excepcionais, que somente podem ser decretadas ou mantidas caso venham acompanhadas de efetiva necessidade. Para o ministro, passados quase três anos desde a revogação da custódia anterior, em 2006, a única alteração relevante no cenário jurídico foi a demora da sentença condenatória.

Decisão técnica

A advogada Joyce Roysen, que representa Eliana Tranchesi, afirmou que o habeas corpus concedido à empresária foi "uma decisão técnica e justa". A decisão, de acordo com ela, não considera o estado de saúde de Tranchesi, que trata um câncer pulmonar, mas a inconstitucionalidade da prisão.

Segundo a assessoria da advogada, o alvará de soltura foi expedido às 18h35, momento em que a equipe de defesa se dirigiu à Penitenciária Feminina da Capital, no Carandiru (zona norte de São Paulo).

"A decisão se baseou na inconstitucionalidade da prisão de Eliana e nada tem a ver com o estado de saúde dela", afirmou a advogada. Roysen disse ainda que o próximo passo é "entrar com todos os recursos cabíveis contra uma condenação absurda". "Acreditamos na Justiça e que se fará justiça à Eliana. O habeas corpus é o primeiro passo."

Junto ao habeas corpus, a defesa da empresária entregou laudo médico que aponta que Tranchesi sofre com a metástase do câncer pulmonar e que demanda "cuidados médicos diários". Justamente por conta do estado delicado, ela ficou na enfermaria do presídio.

Além disso, foi pedida a reconsideração da sentença da juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal, em Guarulhos (Grande SP), que deu pena máxima aos réus.

Condenação

Os sete condenados foram acusados de formação de quadrilha, falsidade ideológica e descaminho tentado e consumado --importar ou exportar mercadoria lícita sem os devidos pagamentos de impostos.

A Justiça considerou o grupo "uma quadrilha que cometeu crimes financeiros de forma habitual e recorrente, mesmo após a denúncia do Ministério Público Federal" --o grupo foi desmontado em 2005, após operação da Polícia Federal e Receita. Apesar da condenação, no Brasil, ninguém pode permanecer preso por mais de 30 anos.

Nas 500 páginas da sentença, a juíza Maria Isabel do Prado destacou que houve "ganância" e que Tranchesi "demonstrou ter personalidade integralmente voltada para o crime". Em sua decisão, a juíza menciona que a "organização criminosa" também deve ser presa por ter "conexões no estrangeiro". "Os acusados praticaram crimes de forma habitual, como verdadeiro modo de vida, ou seja, são literalmente profissionais do crime", escreve.

A defesa, por sua vez, alegou que a prisão não poderia ter sido decretada porque a decisão da 2ª vara é de primeira instância e ainda cabe recurso.

De acordo com o procurador Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal, porém, a designação de organização criminosa faz com que os réus percam o direito de recorrer em liberdade, o que aconteceria no caso dos crimes cometidos pelo grupo. Além disso, Magnani citou o fato de os crimes continuarem sendo cometidos em outros locais, mesmo após descobertos.

Por causa dessas operações fraudulentas, a Daslu já foi autuada pela Receita Federal e a Secretaria da Fazenda paulista em R$ 1 bilhão, o que inclui juros e multas. A loja negocia os valores das dívidas, mas informa que paga parcelas.

Comentários dos leitores
josé ribeiro (7) 22/08/2009 11h15
josé ribeiro (7) 22/08/2009 11h15
Vejam só, como é didificil saber a que se chama de dignidade e honestidade neste momento no Brasil, A Daslu rouba, mas pode, porque não bem assim, O Sarney comete varias irregularidades , mas o Arthur Virgilio tanto quanto ele, e ai se perdoam, O Serra tem um caso de corrupçãp enorme no metro, mas não aceita CPI, em vez disto cria mais pedagio, e a Marina Silva com toda a sua pose de dignidade sai do PT ( o antro de corrupção ) mas não tem a dignidade de se livrar do mandato de senadora que por lei é do PT, cade a coragem para largar do poder, se não é seu devolva, todos iguais , devemos enfiar no mesmo saco de gatos sem opinião
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Edison Filho (144) 08/04/2009 19h54
Edison Filho (144) 08/04/2009 19h54
Sr. Gagliardi, manifestações neste espaço não podem ser apagadas pelo autor, então permita-me rememorá-lo das suas:
"(...) os mesmos que se calam perante os mensalões, cartões corporativos do governo e outras mazelas de proporções muito maiores que um crime de sonegação de impostos" (04/04,18h00). Sonegar é roubar dinheiro público, tal qual os crimes citados pelo sr. Não existe "roubo bom" e "roubo ruim". Ao reduzir a importância do crime cometido por D. Tranchesi, o sr. faz apologia do mesmo. Igualzinho aos "cientistas sociais" que acham que bandido é "vítima da exclusão social".
O juiz que condenou D. Tranchesi apenas aplicou a lei, como lhe cabia. Nem mais nem menos. Ao afirmar que sua decisão não foi obra de Justiça, mas de "vingança" (06/04, 17h43), o sr. acusa o juiz de proceder com parcialidade, uma acusação séria que pode lhe dar cadeia (calúnia).
"E quem se ofendeu então? Quem não compra nada lá (...) os linchadores, os que odeiam "uzricu"" (04/04, 18h00) Aqui o sr. difamou e injuriou quem se revolta com o crime de sonegação. Se isso não é apologia do crime de sonegar, então é ofensa a todos cidadão honestos deste país, e cabe processo.
Para finalizar, depois de afirmar uma sandice ("a loja pagava com pesadas multas, aquela sonegação" 04/04, 18h00), o sr. ainda nega completamente a importância dos crimes de D. Tranchesi, qualificando sua condenação como "cortina de fumaça" (04/04,18h00). Só faltou dizer que nem criminosa ela era, mas vítima, a "pobre".
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João Carlos Gagliardi (1884) 08/04/2009 16h59
João Carlos Gagliardi (1884) 08/04/2009 16h59
Sr. Edison Filho,
Havia me prometido não perder mais tempo com o Sr.
Entretanto, além das suas insinuações levianas e descabidas rotineiras, dessa vez o Sr. extrapolou o bom senso que norteia este e outros fóruns.
No seu texto temos:
"Mas ao invés disso o sr. vem aqui fazer apologia do crime e uma defesa despudorada de uma criminosa reincidente" e "Ao contrário do sr, eu não torço pra bandido."
Quem o sr. acha que é?
Me acusa com todas as letras em fazer "apologia ao crime". O que é crime. Como também é, acusar alguém sem provas.
Já tive experiências aqui com pessoas agressivas e ofensivas, e em alguns casos a "moderação" se encarregou de remover estes textos.
Para todos os efeitos sua mensagem original, já está copiada e arquivada.
Participo nestes fóruns, com a mente e o espírito democrático.
Critico instituições, ações e figuras públicas, sempre que acredito necessário, porque é um direito que AINDA temos garantido pela Constituição.
Não acuso pessoas físicas, ou outros postantes, por mais absurdas que considere suas opiniões, de cometer um crime, porque não os conheço.
Seria leviano, imprudente e ilegal e até poderia responder por isso judicialmente.
Em tempo, eu faço muito mais do que apenas "torcer" pelo Brasil...
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