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21/09/2000 - 18h07

Perguntas e respostas sobre o FGTS; veja se você tem direito

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  • Decisão pode custar até R$ 35,3 bi
  • Dinheiro pode sair do bolso do trabalhador
  • Calcule a diferença a receber do seu FGTS


    da Folha de S.Paulo

    - Quem tem direito de receber os expurgos?
    Quem trabalhava na iniciativa privada e tinha conta (ativa ou inativa) do FGTS em janeiro de 1989 e/ou em abril de 1990. Quem começou a trabalhar após janeiro de 89 não tem direito ao expurgo de 16,65%; quem começou após abril de 90, não tem direito ao de 44,8%.

    - Qual o valor que será acrescido à conta de 89?
    O valor corresponde a 16,65% sobre o saldo existente naquele mês. Esse percentual corresponde à diferença entre o que foi creditado (22,35%) e o que deveria ter sido creditado (42,72%).

    - Qual o valor que será acrescido à conta de abril de 90?
    O valor corresponde a 44,80% sobre o saldo daquele mês. Nesse caso, o valor corresponde à variação da Ufir, uma vez que o governo não creditou nada de correção, mas apenas o juro de 0,246627%.

    - Qual o total dos dois expurgos?
    O valor corresponde a 68,90% sobre o saldo de abril de 90. Entretanto, o governo vai recorrer, tentando reduzir os dois percentuais.

    - Qual foi a perda dos trabalhadores com os dois planos?
    É difícil avaliar com precisão. Segundo cálculos feitos por Mário Alberto Avelino, consultor especializado em FGTS, para cada Cz$ 1.000 (mil cruzados) em 1º de dezembro de 88, o trabalhador perdeu R$ 3,39 até 10 de agosto deste ano. Nesse caso, está sendo considerado que o trabalhador está na mesma empresa desde aquela época.

    - Qual foi a perda com o último expurgo?
    Os cálculos de Avelino indicam que para cada Cr$ 1.000 (mil cruzeiros) em 1º de abril de 90, o trabalhador perdeu R$ 18,50 também até 10 de agosto deste ano. Nesse caso, está sendo considerado que o trabalhador tem direito apenas ao último expurgo.

    - Fui demitido sem justa causa e saquei o FGTS. Tenho direito à correção?
    Sim, porque você sacou menos do que devia.

    - Nesse caso, se meu saque foi menor do que o devido, a multa de 40% paga pela empresa também foi menor. Tenho direito de receber a diferença?
    Sim, porque a empresa pagou menos do que deveria.

    - Como faço para receber a diferença da empresa?
    Esse é um grande problema que os trabalhadores demitidos terão pela frente. Se a empresa ainda estiver em atividade, o ex-empregado deve entrar em contato e pedir a diferença. Em caso de recusa no pagamento, só restará um caminho: contratar um advogado de sua confiança e ir à Justiça.

    - O que faço nesse caso?
    O melhor é consultar o sindicato da categoria. No caso de a empresa ainda existir, pode ser que por meio de acordo, via sindicato, haja possibilidade de pagamento sem recurso à Justiça.

    - Se a empresa não existir mais (encerramento de atividade, falência etc.) o que o ex-empregado deve fazer?
    No caso de ser filiado a algum sindicato, deve recorrer a ele, para ser orientado pelo departamento jurídico. Se não, deve consultar um advogado de sua confiança para ver se compensa recorrer à Justiça.

    Outras perguntas

  • Usei o FGTS para quitar e/ou abater prestação de imóvel. Tenho direito à correção?
    Sim, porque você teria direito a um valor maior.

  • Saquei o FGTS na aposentadoria. Tenho direito à correção?
    Sim (ver resposta anterior).

  • Usei o FGTS para comprar ações da Petrobras? Tenho direito à correção?
    Sim, mas nesse caso o valor será somado ao saldo existente na sua conta.

  • Pedi demissão e por isso não saquei o FGTS. Tenho direito à correção?
    Sim, mas nesse caso o valor será somado ao saldo existente na sua conta.

    Fonte: FGTS fácil
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