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21/09/2000 - 19h42

Para advogado, bancos deveriam pagar diferença do FGTS

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da Folha de S.Paulo

Os recursos para o pagamento da correção adicional do FGTS não deveriam sair dos cofres do fundo ou do Tesouro Nacional. Os bancos brasileiros deveriam desembolsá-los. Nesse caso, haveria até mais dinheiro para o financiamento da casa própria e para obras de infra-estrutura.

A opinião é do advogado Cristovão Colombo dos Reis Miller, que acredita que o governo está analisando o problema dos expurgos do FGTS de forma errada.

Segundo Miller, os recursos do FGTS estavam depositados nos bancos na época do expurgo. Ele afirma que apenas em maio de 1990 a Caixa Econômica Federal passou a ser a única depositante do dinheiro do fundo _ os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor 1 ocorreram em janeiro de 1989 e abril de 1990, respectivamente.

Miller lembra que os únicos recursos que não sofreram correção, na época, foram os do FGTS. "Todas as outras aplicações tiveram correção, fossem elas feitas pelos bancos privados ou pela Caixa Econômica Federal", diz.

Para o advogado, o correto seria cobrar a diferença da correção monetária de quem estava administrando os recursos na época, ou seja, os bancos.

O raciocínio do advogado é simples. Os bancos e a CEF podiam aplicar o dinheiro do fundo. Se essas aplicações não sofreram com os expurgos, não há motivo para não devolver ao FGTS parte dos ganhos obtidos com seus próprios recursos.

Ele afirma que, com a decisão de pagar os expurgos, o fundo deveria, na verdade, ter mais recursos. "A CEF e o governo deveriam refazer as contas, levantar onde estava aplicado esse dinheiro e cobrar de quem lucrou com essas operações, depositando o dinheiro no fundo."

Na avaliação de Miller, isso faria com que os recursos do fundo aumentassem porque nem todos os trabalhadores terão o direito de sacá-los imediatamente.

"O FGTS não pode ser enfraquecido com essa decisão. O pagamento dos expurgos deveria aumentar os saldos do fundo, não diminuí-los", diz Miller.

 

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