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21/09/2000 - 19h59

Governo pode criar "imposto FGTS" para cobrir rombo

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O deputado federal Luiz Antonio de Medeiros (PFL-SP) teme que o governo transfira para a sociedade o pagamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para todos os trabalhadores.

"Na nota do Planalto em nenhum momento o governo assume o pagamento nem diz como será feita a correção. Apenas menciona a necessidade de manter o equilíbrio do FGTS. Isso é muito perigoso pois o governo pode criar uma taxa da sociedade para cobrir a dívida e assim chantagear toda a população", disse o deputado.

O temor de Medeiros deve ser levado a sério. Conforme a Folha Online adiantou no dia 18, o governo tem uma carta nas mangas para reduzir as perdas com a correção das contas do FGTS referente aos expurgos dos planos Verão (abril de 1989) e Collor 1 (1990).

E para impedir que a correção do FGTS seja estendida a todos os trabalhadores que tinham conta na época dos expurgos não terá que mover nenhuma ação judicial.

Sua única missão será fazer valer as próprias regras do FGTS, que é regulamentado pela lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

O quarto parágrafo da lei diz: "O saldo das contas vinculadas é garantido pelo Governo Federal, podendo ser instituído seguro especial para esse fim".

No entendimento técnico da Caixa Econômica Federal -responsável pela administração das contas do FGTS- a lei permite que o governo venha a instituir um novo imposto da sociedade em casos de desequilíbrio financeiro no FGTS.

A Folha Online descobriu que a cópia da matéria denunciando a criação do imposto do FGTS foi distribuída para todos os diretores da Caixa na segunda-feira.

Segundo o banco, esse procedimento é normal, já que a matéria trata de um assunto de interesse da Caixa.

O curioso é que a Caixa afirma que não tem nada a ver com o pagamento da correção do FGTS e que essa dívida não pode ser debitada do patrimônio da instituição.

Pelos últimos cálculos do governo, o pagamento das 600 mil ações que tramitam na Justiça reivindicando a reposição dos expurgos geraria um rombo de R$ 38 bilhões ao FGTS.

O problema é que se o governo quiser usar outra manobra, mesmo que ilegal, e tirar a correção do FGTS, não haverá dinheiro para arcar com a dívida.

Até junho, as 51 milhões de contas ativas do FGTS tinham um saldo de R$ 65,9 bilhões. O saldo das 17,8 milhões de contas inativas somava R$ 2,6 bilhões.

O dinheiro não pode ser usado numa situação emergencial por várias razões.

Primeiro porque os recursos estão indisponíveis pois o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos para a habitação (R$ 43,1 bilhões), saneamento básico (R$ 21,6 bilhões) e infra-estrutura (R$ 5,1 bilhões).

Nem a cobrança das 169.809 empresas do FGTS aliviaria o pagamento das ações judicias, pois a dívida dos sonegadores totaliza R$ 3,201 bilhões.

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, já chegou a dizer que o pagamento das ações provocaria um desequilíbrio financeiro ao FGTS que prejudicaria os trabalhadores que viraram correntistas do Fundo depois da ocorrência dos expurgos.

O problema é que o governo não pode utilizar o saldo atual do FGTS nem dispor do dos valores sonegados porque esse dinheiro já tem dono: os correntistas do Fundo, ou seja, os próprios trabalhadores.

Um técnico da Caixa diz que é mais fácil para o governo fazer valer a lei 8.036 do que editar medidas provisórias reduzindo o prazo de prescrição das ações contra o FGTS de 30 para cinco anos do que tomar medidas negativas em ano eleitoral.

Dessa forma, o governo só estará cumprindo o que já está previsto na lei e de quebra ainda economiza, pois a redução do tempo de prescrição implica em abrir mão da cobrança das empresas que estão em débito com o FGTS há 25 anos.

É que a redução do tempo de prescrição também vale para os sonegadores e dessa foram só as dívidas dos últimos cinco anos poderiam ser cobradas.

De qualquer forma, a população só saberá quais medidas serão tomadas pelo governo depois das eleições, quando o acórdão do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) for publicado.

Em agosto, o STF reconheceu o direito à correção do FGTS para 33 trabalhadores do Rio Grande do Sul . Mas o acórdão não tem prazo para ser publicado.

O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, disse à Folha Online que o governo só tomará medidas sobre a correção do FGTS depois da publicação do acórdão do STF.

E-mail: fabiana.futema@folha.com.br

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