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21/09/2000
-
20h17
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A Folha Online vai ensinar como pedir na Justiça a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Têm direito à reposição das perdas provocadas pelos planos Verão e Collor todos os trabalhadores que tinham conta do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990.
Segundo o presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), José Roberto de Oliveira, a primeira providência a tomar é tirar uma cópia autenticada do RG, CPF, carteira profissional e extratos da conta do FGTS da época em que ocorreram as perdas.
"O problema é que algumas contas podem não ter sido abertas na Caixa Econômica Federal, que é atual administradora das contas. Só depois de 1992 que a Caixa passou a administrar o FGTS", disse Oliveira.
Nesse caso, o trabalhador deve buscar o extrato no banco em que a conta foi aberta. "Isso é fácil de descobrir. Está anotado na carteira profissional o nome do banco que recebeu os depósitos originais."
Depois disso, o interessado deve procurar o sindicato da sua categoria profissional e pedir para o departamento jurídico da entidade abrir a ação. "Essa é a forma mais econômica.O sindicato abre o processo sem cobrar nada", aconselhou Oliveira.
Mas se o sindicato não prestar esse serviço, a saída é procurar um advogado de confiança e pedir a abertura de uma ação. "Em vez de abrir uma ação individual, sai mais barato formar grupos em processos com 10 pessoas no mesmo caso", disse o presidente da Anacont.
Depois de ajuizada, o trabalhador tem de aguardar a decisão da Justiça, que pode demorar anos.
Segundo o especialista em Direito Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, o trabalhador tem direito aos índices expurgados do FGTS, correção monetária a partir da irregularidade, juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da diferença nos depósitos.
O escritório de Alves de Brito já conseguiu na Justiça a correção do expurgo do plano Collor 1, de 44,8%, para 170 trabalhadores.
Segundo ele, o cálculo da correção monetária referente ao expurgo do plano Collor pode ser feita multiplicando o saldo da época por 2,5%.
Dessa forma, para cada 100 mil cruzados novos depositados na conta do FGTS, o trabalhador teria direito a uma correção de R$ 2.500. "Isso só de correção monetária, sem levar em conta os índices expurgados, juros de mora", afirmou Alves de Brito.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
Leia mais notícias de economia na Folha Online
Como pedir correção do FGTS na Justiça
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da Folha Online
A Folha Online vai ensinar como pedir na Justiça a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Têm direito à reposição das perdas provocadas pelos planos Verão e Collor todos os trabalhadores que tinham conta do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990.
Segundo o presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), José Roberto de Oliveira, a primeira providência a tomar é tirar uma cópia autenticada do RG, CPF, carteira profissional e extratos da conta do FGTS da época em que ocorreram as perdas.
"O problema é que algumas contas podem não ter sido abertas na Caixa Econômica Federal, que é atual administradora das contas. Só depois de 1992 que a Caixa passou a administrar o FGTS", disse Oliveira.
Nesse caso, o trabalhador deve buscar o extrato no banco em que a conta foi aberta. "Isso é fácil de descobrir. Está anotado na carteira profissional o nome do banco que recebeu os depósitos originais."
Depois disso, o interessado deve procurar o sindicato da sua categoria profissional e pedir para o departamento jurídico da entidade abrir a ação. "Essa é a forma mais econômica.O sindicato abre o processo sem cobrar nada", aconselhou Oliveira.
Mas se o sindicato não prestar esse serviço, a saída é procurar um advogado de confiança e pedir a abertura de uma ação. "Em vez de abrir uma ação individual, sai mais barato formar grupos em processos com 10 pessoas no mesmo caso", disse o presidente da Anacont.
Depois de ajuizada, o trabalhador tem de aguardar a decisão da Justiça, que pode demorar anos.
Segundo o especialista em Direito Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, o trabalhador tem direito aos índices expurgados do FGTS, correção monetária a partir da irregularidade, juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da diferença nos depósitos.
O escritório de Alves de Brito já conseguiu na Justiça a correção do expurgo do plano Collor 1, de 44,8%, para 170 trabalhadores.
Segundo ele, o cálculo da correção monetária referente ao expurgo do plano Collor pode ser feita multiplicando o saldo da época por 2,5%.
Dessa forma, para cada 100 mil cruzados novos depositados na conta do FGTS, o trabalhador teria direito a uma correção de R$ 2.500. "Isso só de correção monetária, sem levar em conta os índices expurgados, juros de mora", afirmou Alves de Brito.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
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