Proibição de cobrança por ponto extra de TV paga passa a valer
da Folha Online
As empresas de televisão por assinatura ficam proibidas de cobrar pelo ponto extra a partir desta quarta-feira. A decisão foi publicada hoje no "Diário Oficial" da União pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A Anatel decidiu em reunião na última quinta-feira (16) proibir a cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura. Depois de mais de 10 meses de discussão, a agência entendeu que as operadoras podem cobrar apenas pela instalação e manutenção do equipamento, mas não podem efetuar uma cobrança mensal pelo serviço.
Ainda segundo a regulamentação, a programação do ponto principal, inclusive programas pagos separadamente (avulsos) pelo assinante, deve ser oferecida, sem cobrança adicional, para pontos extras, independentemente do plano de serviço contratado.
A substituição dos equipamentos instalados, em caso de incompatibilidade técnica provocada por modernização da rede também deve ser gratuita. "A prestadora deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento", diz a decisão.
Estão previstos, no entanto, a cobrança de instalação e reparo da rede interna e dos conversores ou decodificadores de sinal que envolvam a oferta de pontos extras, quando solicitados pelo assinante.
"A cobrança dos serviços mencionados deve ocorrer por evento, sendo que os seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto principal", informa.
Quanto ao prazo máximo de fidelização, quando houver, deverá ser ser igual ou inferior a 12 meses.
Recurso
Na sexta-feira (17), a ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) informou, por meio de comunicado enviado à imprensa, que deve recorrer administrativamente contra o fim da cobrança do ponto extra. A "referida decisão pode ser, e provavelmente será, objeto de recurso administrativo", afirmou a associação em nota.
"Apenas a partir da conclusão do processo administrativo, as operadoras terão condições de conhecer e se adequar às normas editadas pela Anatel, sem prejuízo de medidas judiciais que possam suspender seus efeitos", informou.
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