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21/09/2000
-
22h07
da Folha Online
Todos os trabalhadores da iniciativa privada e que tinham conta (ativa ou inativa) do FGTS em janeiro de 1989 e/ou em abril de 1990 têm direito à correção do saldo do FGTS.
Quem começou a trabalhar após janeiro de 1989 não tem direito ao expurgo de 16,65% do plano Verão.
Já quem começou após abril de 1990, não tem direito ao de 44,8% do plano Collor 1.
Quem tem direito à correção do FGTS
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Todos os trabalhadores da iniciativa privada e que tinham conta (ativa ou inativa) do FGTS em janeiro de 1989 e/ou em abril de 1990 têm direito à correção do saldo do FGTS.
Quem começou a trabalhar após janeiro de 1989 não tem direito ao expurgo de 16,65% do plano Verão.
Já quem começou após abril de 1990, não tem direito ao de 44,8% do plano Collor 1.
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