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22/09/2000
-
13h30
Saiba tudo sobre a correção do FGTS
Calcule a diferença a receber do FGTS
Quem tinha NCz$ 100 mil em 89 vai receber R$ 447,02
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A Força Sindical vai analisar hoje o estudo do Dieese (Departamento Sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) sobre o impacto da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos expurgos dos planos Verão (janeiro de 1989) e Verão (abril de 1990) para cada trabalhador.
Segundo o presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, o trabalho será entregue ao presidente Fernando Henrique Cardoso, que marcou uma reunião para a próxima semana com as centrais sindicais para discutir a aplicação dos expurgos.
FHC determinou ontem a extensão da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para todos os trabalhadores.
Em agosto, o STF determinou a correção dos expurgos dos planos Verão e Collor 1 para 33 trabalhadores do Rio Grande do Sul.
"O impacto para as contas do governo é mínimo. Vamos mostrar para FHC que é viável pagar essa dívida", disse Paulinho.
De acordo com o novo estudo, cada trabalhador que tinha em janeiro de 1989 um saldo de NCz$ 100 mil e de lá para cá não mexeu no dinheiro do FGTS tem direito a uma correção de R$ 447,02.
Mas o coordenador técnico do Dieese, Wilson Amorim, disse que esse cálculo é muito genérico e não pode ser aplicado a todos os trabalhadores.
"Esse valor leva em conta que o trabalhador passou pelos expurgos dos dois planos e não sacou o FGTS nesse período de mais de 10 anos", disse.
Segundo Amorim, existem os casos excepcionais que não se enquadram na fórmula de cálculo do FGTS.
"Quem sacou o dinheiro nesse tempo ou possuía saldo em janeiro de 1989, mas não em abril de 1990 ou vice-versa, não pode usar a tabela do Dieese", afirmou Amorim.
O FGTS pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, financiamento da moradia, aposentadoria, morte e doenças graves, como câncer e Aids.
A tabela do Dieese considera que o trabalhador tem direito a uma correção de 16,65% referente ao plano Verão mais 44,8% do Collor 1.
Mas o governo já admitiu que vai contestar esse índices junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é quem vai definir o valor a ser aplicado.
O cálculo do FGTS leva em conta apenas a remuneração normal do FGTS, que hoje é corrigido em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
Mas o especialista em Direito Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, garante que além dos índices expurgados e correção monetária, o trabalhador tem direito a reivindicar o pagamento de juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da diferença nos depósitos.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
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Força leva estudo do Dieese para FHC
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FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A Força Sindical vai analisar hoje o estudo do Dieese (Departamento Sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) sobre o impacto da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos expurgos dos planos Verão (janeiro de 1989) e Verão (abril de 1990) para cada trabalhador.
Segundo o presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, o trabalho será entregue ao presidente Fernando Henrique Cardoso, que marcou uma reunião para a próxima semana com as centrais sindicais para discutir a aplicação dos expurgos.
FHC determinou ontem a extensão da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para todos os trabalhadores.
Em agosto, o STF determinou a correção dos expurgos dos planos Verão e Collor 1 para 33 trabalhadores do Rio Grande do Sul.
"O impacto para as contas do governo é mínimo. Vamos mostrar para FHC que é viável pagar essa dívida", disse Paulinho.
De acordo com o novo estudo, cada trabalhador que tinha em janeiro de 1989 um saldo de NCz$ 100 mil e de lá para cá não mexeu no dinheiro do FGTS tem direito a uma correção de R$ 447,02.
Mas o coordenador técnico do Dieese, Wilson Amorim, disse que esse cálculo é muito genérico e não pode ser aplicado a todos os trabalhadores.
"Esse valor leva em conta que o trabalhador passou pelos expurgos dos dois planos e não sacou o FGTS nesse período de mais de 10 anos", disse.
Segundo Amorim, existem os casos excepcionais que não se enquadram na fórmula de cálculo do FGTS.
"Quem sacou o dinheiro nesse tempo ou possuía saldo em janeiro de 1989, mas não em abril de 1990 ou vice-versa, não pode usar a tabela do Dieese", afirmou Amorim.
O FGTS pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, financiamento da moradia, aposentadoria, morte e doenças graves, como câncer e Aids.
A tabela do Dieese considera que o trabalhador tem direito a uma correção de 16,65% referente ao plano Verão mais 44,8% do Collor 1.
Mas o governo já admitiu que vai contestar esse índices junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é quem vai definir o valor a ser aplicado.
O cálculo do FGTS leva em conta apenas a remuneração normal do FGTS, que hoje é corrigido em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
Mas o especialista em Direito Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, garante que além dos índices expurgados e correção monetária, o trabalhador tem direito a reivindicar o pagamento de juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da diferença nos depósitos.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
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