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25/09/2000
-
16h35
ALEXANDRO MARTELLO
do FolhaNews, em Brasília
O governo quer que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) com relação à correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja tomada como jurisprudência em todos os casos para o ressarcimento das perdas dos trabalhadores.
O STF determinou a correção dos planos Verão e Collor 1 (abril de 1990), sem entretanto determinar índices. Já o STJ determinou a correção do saldo do FGTS pelas perdas de todos os cinco planos econômicos, inclusive estabelecendo os índices.
"Estamos preocupados em não pagar índices que o STF diz que não são devidos. Vamos trabalhar junto ao Superior Tribunal de Justiça nessa questão. Queremos universalizar o entendimento do STF'', disse o advogado-geral da União, Gilmar Mendes.
Para o Plano Verão, a correção determinada pelo STJ é de 42,72%. No entanto, a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) já pagou parte desse índice, mas ainda faltam 16,35%.
Para o Plano Collor 1 (abril de 1990), o STJ determinou a correção de 44,8%. Para os planos Bresser, Collor 1 (maio de 1990) e Collor 2, os índices de correção são de, respectivamente, 26,06%, 7,87% e 21,87%.
Governo quer que STF estabeleça jurisprudência para FGTS
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do FolhaNews, em Brasília
O governo quer que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) com relação à correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja tomada como jurisprudência em todos os casos para o ressarcimento das perdas dos trabalhadores.
O STF determinou a correção dos planos Verão e Collor 1 (abril de 1990), sem entretanto determinar índices. Já o STJ determinou a correção do saldo do FGTS pelas perdas de todos os cinco planos econômicos, inclusive estabelecendo os índices.
"Estamos preocupados em não pagar índices que o STF diz que não são devidos. Vamos trabalhar junto ao Superior Tribunal de Justiça nessa questão. Queremos universalizar o entendimento do STF'', disse o advogado-geral da União, Gilmar Mendes.
Para o Plano Verão, a correção determinada pelo STJ é de 42,72%. No entanto, a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) já pagou parte desse índice, mas ainda faltam 16,35%.
Para o Plano Collor 1 (abril de 1990), o STJ determinou a correção de 44,8%. Para os planos Bresser, Collor 1 (maio de 1990) e Collor 2, os índices de correção são de, respectivamente, 26,06%, 7,87% e 21,87%.
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