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27/09/2000
-
19h14
São Paulo, 27 de Setembro de 2000
Os representantes da sociedade civil no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: Central Única dos Trabalhadores, Confederação Geral dos Trabalhadores, Força Sindical, Social Democracia Sindical, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional dos Transportes e Confederação Nacional das Instituições Financeiras reunidos nesta data, em função das discussões públicas acerca do FGTS, em especial, a decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo o direito dos trabalhadores aos expurgos inflacionários e a nota oficial divulgada pelo Exmo. Sr. Presidente da República, manifestam as seguintes considerações:
1) A decisão do Exmo. Sr. Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de estender ao conjunto dos trabalhadores detentores de contas vinculadas do FGTS a correção adicional determinada pelo Supremo Tribunal Federal, é pertinente por socializar o acesso ao benefício dos trabalhadores;
2) Ao propor que o FGTS assuma o ônus da correção adicional dos saldos das contas vinculadas, encontra nesta bancada a mais profunda discordância, considerando que os índices aplicados à época dos planos econômicos, obedeceram determinação do governo federal;
3) Compete à União Federal realizar o aporte dos recursos necessários para a satisfação dos valores demandados;
4) Constituindo a principal fonte para os financiamentos nas áreas de habitação e de saneamento, com reflexos na geração de empregos e na melhoria do perfil de distribuição de renda, as aplicações anuais do FGTS não podem vir a ser comprometidas;
Em cumprimento à disposição legal, que impõe aos Conselheiros do FGTS a obrigação de zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro do Fundo, estamos convocando reunião extraordinária do Conselho, para o dia 17 de Outubro de 2000, por entendermos ser o fórum apropriado para o tratamento da questão.
Abelardo Campoy Diaz
Conselheiro Confederação Nacional do Comércio
Jorge Higashino
Conselheiro Confederação Nacional das Instituições Financeiras
Élson Ribeiro E Povoa
Conselheiro Confederação Nacional da Indústria
Clésio Andrade
Conselheiro Confederação Nacional dos Transportes
Ricardo Patah
Conselheiro Central Força Sindical
Airton Ghiberti
Conselheiro Confederação Geral dos Trabalhadores
João Vaccari Neto
Conselheiro Central Única dos Trabalhadores
Francisco Antunes de Oliveira Filho
Conselheiro Social Democracia Sindical
Veja a íntegra da decisão do Conselho Curador do FGTS
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Os representantes da sociedade civil no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: Central Única dos Trabalhadores, Confederação Geral dos Trabalhadores, Força Sindical, Social Democracia Sindical, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional dos Transportes e Confederação Nacional das Instituições Financeiras reunidos nesta data, em função das discussões públicas acerca do FGTS, em especial, a decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo o direito dos trabalhadores aos expurgos inflacionários e a nota oficial divulgada pelo Exmo. Sr. Presidente da República, manifestam as seguintes considerações:
Em cumprimento à disposição legal, que impõe aos Conselheiros do FGTS a obrigação de zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro do Fundo, estamos convocando reunião extraordinária do Conselho, para o dia 17 de Outubro de 2000, por entendermos ser o fórum apropriado para o tratamento da questão.
Abelardo Campoy Diaz
Conselheiro Confederação Nacional do Comércio
Jorge Higashino
Conselheiro Confederação Nacional das Instituições Financeiras
Élson Ribeiro E Povoa
Conselheiro Confederação Nacional da Indústria
Clésio Andrade
Conselheiro Confederação Nacional dos Transportes
Ricardo Patah
Conselheiro Central Força Sindical
Airton Ghiberti
Conselheiro Confederação Geral dos Trabalhadores
João Vaccari Neto
Conselheiro Central Única dos Trabalhadores
Francisco Antunes de Oliveira Filho
Conselheiro Social Democracia Sindical
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