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20/11/2002
-
19h45
da Folha Online
A Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança em todo o país do seguro-apagão, que incide sobre as contas de luz desde março deste ano.
O seguro-apagão foi criado para financiar a construção de usinas termeléticas e impedir o racionamento de energia, como aconteceu no ano passado.
A taxa corresponde a acréscimos de 2,9% para os consumidores residenciais e rurais e de 7,9% para os demais. Apenas os consumidores residenciais classificados como de baixa renda estão isentos.
Com isso, as próximas contas de energia elétrica emitidas pelas concessionárias de todo o país deverão vir sem a cobrança do seguro-apagão.
A decisão foi da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 17ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, ao julgar a ação civil pública proposta em março pela Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
A ação civil foi proposta em 15 de março deste ano e a liminar foi concedida dia 14 deste mês.
Cada consumidor paga R$ 0,0057 por kWh/mês. Quando foi instituído, o seguro representou um aumento de aproximadamente 2% na tarifa.
O dinheiro é arrecadado pelas distribuidoras de energia e repassado para a CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial), responsável pelo seguro.
A arrecadação serve para custear o aluguel das 58 usinas. Em caso de risco de falta de energia, as termelétricas podem gerar até 2.154 MW. Em caso de geração de energia, o valor do seguro sobe porque é preciso pagar, além do aluguel, o custo de geração de energia.
A decisão se deu em ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a CBEE e a União Federal.
Em sua decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos afirma que o seguro-apagão "não se reveste de natureza de preço público ou tarifa que tem por característica ser uma contraprestação por um serviço facultativo''.
Segundo ela, o encargo identifica-se com a taxa de serviço, tendo em vista que a sua fruição é compulsória, efetiva e impositiva. "O referido encargo emergencial como tributo que é deveria ter sido criado por meio de procedimento legislativo específico em consonância com o princípio da reserva legal.''
Para a juíza federal, a regulamentação do seguro-apagão por meio de resolução da Aneel, violou garantia fundamental do cidadão, porque a "fixação'' do do tributo só poderia ser viabilizada pela lei.
Justiça Federal suspende cobrança do seguro-apagão
FABIANA FUTEMAda Folha Online
A Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança em todo o país do seguro-apagão, que incide sobre as contas de luz desde março deste ano.
O seguro-apagão foi criado para financiar a construção de usinas termeléticas e impedir o racionamento de energia, como aconteceu no ano passado.
A taxa corresponde a acréscimos de 2,9% para os consumidores residenciais e rurais e de 7,9% para os demais. Apenas os consumidores residenciais classificados como de baixa renda estão isentos.
Com isso, as próximas contas de energia elétrica emitidas pelas concessionárias de todo o país deverão vir sem a cobrança do seguro-apagão.
A decisão foi da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 17ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, ao julgar a ação civil pública proposta em março pela Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
A ação civil foi proposta em 15 de março deste ano e a liminar foi concedida dia 14 deste mês.
Cada consumidor paga R$ 0,0057 por kWh/mês. Quando foi instituído, o seguro representou um aumento de aproximadamente 2% na tarifa.
O dinheiro é arrecadado pelas distribuidoras de energia e repassado para a CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial), responsável pelo seguro.
A arrecadação serve para custear o aluguel das 58 usinas. Em caso de risco de falta de energia, as termelétricas podem gerar até 2.154 MW. Em caso de geração de energia, o valor do seguro sobe porque é preciso pagar, além do aluguel, o custo de geração de energia.
A decisão se deu em ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a CBEE e a União Federal.
Em sua decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos afirma que o seguro-apagão "não se reveste de natureza de preço público ou tarifa que tem por característica ser uma contraprestação por um serviço facultativo''.
Segundo ela, o encargo identifica-se com a taxa de serviço, tendo em vista que a sua fruição é compulsória, efetiva e impositiva. "O referido encargo emergencial como tributo que é deveria ter sido criado por meio de procedimento legislativo específico em consonância com o princípio da reserva legal.''
Para a juíza federal, a regulamentação do seguro-apagão por meio de resolução da Aneel, violou garantia fundamental do cidadão, porque a "fixação'' do do tributo só poderia ser viabilizada pela lei.
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